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DECRETO Nº 2976, 25 DE ABRIL DE 2012
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
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Em vigor
25/04/2012
Em vigor
Revogada Totalmente
25/05/2012
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 2985

DECRETO Nº 2976 DE 25 DE ABRIL DE 2012
DECRETO Nº 728 DE 25 DE ABRIL DE 2012

 
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE CONJUNTO HABITAÇIONAL (CDHU) PARA PESSOAS DE BAIXA RENDA”.
 
 
 
VILSON JOSÉ INNOCENTE, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MANUEL, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o disposto 2º, nº V, da Lei Estadual nº 9.842, de 19 de Setembro de 1967.
 
DECRETA:-
 
ART. 1º -  É declarado de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação amigável ou judicial a Gleba de Terras da matricula nº 3.124 do CRI, com 40.240,93 metros quadrados, situada no perímetro urbano do Município com interligada pela Rua Lucia Bordignon Bertozzo, Rua Geremias Cicarelli e Rua Ademo Margorpo, pertencendo Vila São Geraldo e Conjunto Habitacional Prof° José Innocente  destinado ao programa Conjunto Habitacional CDHU.
 
ART. 2º - A gleba de terras de que se trata o presente Decreto é para utilização da Secretaria de Habitação CDHU do Estado de São Paulo, conforme memorial descritivo: Descrição do perímetro: UMA GLEBA DE TERRA: denominada ÁREA DESAPROPRIADA, para construção de Conjunto Habitacional – (CDHU), pertencente à MATRICULA 3.124 do Cartório de Registro de Imóveis do Município e Comarca de São Manuel SP, localizada no perímetro urbano do Município, interligado pela Rua Ádamo Margopo, pertencente ao Núcleo Habitacional Professor José Innocenti; Uma área de 40.240,93 metros quadrados, situado neste município e Comarca de São Manuel – SP, localizada na “Chácara Boa Vista”, dentro do seguinte memorial descritivo:  inicia-se no marco 00, localizado na Rua Geremias Cicarelli, distante 90,00 metros da esquina com a Rua Francisco Raghi e a referida área, definido pelas coordenadas UTM SIRGAS 2000: Norte = 7.484.050,00 Este= 751.245,00 na confrontação do lote nº 01 da quadra 13, da Vila São Geraldo; daí segue com azimute 343º33’38” na distância de 22,00 metros, até o marco 01; dai deflete a esquerda e segue com azimute 73º33’38” na distância de 12,00 metros, até o marco 02; daí deflete a direita e segue com azimute 343º33’38” na distância de 20,00 metros, até o marco 03; daí deflete a esquerda e segue com azimute 73º33’38” na distância de 122,00 metros, até o marco 04; daí deflete a esquerda e segue com azimute 163º33’38” na distância de 20,00 metros, até o marco 05; daí deflete a direita e segue com azimute 73º33’38” na distância de 11,30 metros, até o marco 05a, confrontando do marco 00 ao marco 05a, com Área Desapropriada  Decreto nº 371/2007 da Prefeitura Municipal de São Manuel; daí deflete a direita e segue com azimute 341º36’04” na distância de 253,30 metros, até o marco 13a, marco cravado as margens do córrego São Lourenço, confrontando com Área Remanescente do Imóvel; daí deflete a direita e segue pelo córrego São Lourenço no sentido contrario ao seu escoamento com azimute 278º11’01” na distância de 46,96 metros, até o marco 14, confrontando na margem oposta do córrego com a Gleba “B” Unificada de propriedade de Atílio Marcos Innocenti e outros; daí deflete a direita e segue com azimute 250º03’29” na distância de 38,84 metros, até o marco 15, confrontando na margem oposta do córrego com a Gleba “B” Unificada de propriedade de Atílio Marcos Innocenti e outros; daí deflete a direita e segue com azimute 232º37’22” na distância de 54,12 metros, até o marco 16, até ai confrontando na margem oposta do córrego com a Gleba “B” Unificada de propriedade de Atílio Marcos Innocenti e outros; daí deflete a direita e segue com azimute 144º26’12” na distância de 48,66 metros, até o marco 17, confrontando com Sitio São Miguel de propriedade de Mario Rodrigues Garcia (Matr. nº 1.127); daí deflete a direita e segue com azimute 63º36’58” na distância de 21,39 metros, até o marco 18, confrontando com Sitio São Miguel de propriedade de Mario Rodrigues Garcia (Matr. nº 1.127); daí deflete a esquerda e segue com azimute 79º12’38” na distância de 28,99 metros, até o marco 19, confrontando com Sitio São Miguel de propriedade de Mario Rodrigues Garcia (Matr. nº 1.127); daí deflete a esquerda e segue com azimute 161º36’04” na distância de 119,65 metros, até o marco 20, confrontando com Sitio São Miguel de propriedade de Mario Rodrigues Garcia (Matr. nº 1.127); daí deflete a esquerda e segue com azimute 244º48’26” na distância de 247,57 metros, até o marco 21, até ai confrontando com Sitio São Miguel de propriedade de Mario Rodrigues Garcia (Matr. nº 1.127); daí deflete a direita e segue com azimute 156º23’05” na distância de 76,33 metros, até o marco 22, confrontando com propriedade de  A.J. Sogame Ltda. (Matr. 14.406); daí segue com azimute 154º56’09” na distância de 7,92 metros, até o marco 23, confrontando com a Rua Adamo Margopo; daí deflete a direita e segue com azimute 70º52’25” na distância de 91,18 metros, até o marco 24, confrontando com Área Desapropriada  Decreto nº 1.260/1988 da Prefeitura Municipal de São Manuel; daí deflete a direita e segue com azimute 66º19’45” na distância de 68,86 metros, até o marco 00, marco inicial desta descrição, confrontando com o Lote nº 01 da Quadra 13 da Vila São Geraldo.
 
ART. 3 º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação, ficando revogado expressamente o Decreto nº. 716 de 21 de março de 2012.  
 
 
São Manuel, 25 de abril de 2012.
 
 
 
 
 
 
VILSON JOSÉ INNOCENTI
Prefeito Municipal em exercício
 
 
  
 
Eng.Civil: ANTONIO MARCOS DOS SANTOS
CREA: 5060488320
Departamento de Obras
 
 
 
Afixado na data supra.
Publicado em         /          /
 
 
 
Jose Fernando Ardemani
Diretor Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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