DECRETO Nº 2964 DE 21 DE MARÇO DE 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL – S.P
DECRETO Nº 716/2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE CONJUNTO HABITAÇIONAL (CDHU) PARA PESSOAS DE BAIXA RENDA
DECRETA:
VILSON JOSÉ INNOCENTE, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MANUEL, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o disposto 2º, nº V, da Lei Estadual nº 9.842, de 19 de Setembro de 1967.
ART. 1º - É declarado de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação amigável ou judicial a Gleba de Terras da matricula nº 3.124 do CRI, com 40.240,93 metros quadrados, situada no perímetro urbano do Município com interligada pela Rua Lucia Bordignon Bertozzo, Rua Geremias Cicarelli e Rua Ademo Margorpo, pertencendo Vila São Geraldo e Conjunto Habitacional Prof° José Innocente destinado ao programa Conjunto Habitacional CDHU.
ART. 2º - A Gleba de terras de que se trata o presente Decreto para utilização da empresa Secretaria da Habitação CDHU do Estado de São Paulo, no local conforme memorial descritivo: DESCRIÇÃO DO PERIMÉTRO: ÁREA DESAPROPRIADA MATRICULA Nº 3.124 “UMA GLEBA DE TERRA: denominada ÁREA DESAPROPRIADA, para construção de Conjunto Habitacional – (CDHU) , pertencente às MATRICULAS 3.124 do C.R.I.de São Manuel SP, dentro do perímetro urbano do Município, interligado pela Rua Lucia Bordignon Betozzo, Rua Geremias Cicarelli e Rua Adamo Magorpo, pertencentes a Vila São Geraldo e Núcleo Habitacional Professor José Innocenti, Uma área de 40.240,93 metros quadrados, situado neste município e Comarca de São Manuel – SP, no lugar denominado “Chácara Boa Vista”, dentro do seguinte memorial descritivo: inicia-se no marco 01,na confrontação com propriedade de A.J. Sogame Ltda. (Matr. 14.406) e Sitio São Miguel de propriedade de Mario Rodrigues Garcia (Matr. nº 1.127); daí segue com azimute 64º48’26” na distância de 247,57 metros, até marco 02, confrontando com Sitio São Miguel de propriedade de Mario Rodrigues Garcia (Matr. nº 1.127); daí deflete a direita e segue com azimute de 341º36’04” na distancia de 119,65 metros, até o marco 03, confrontando com Sitio São Miguel de propriedade de Mario Rodrigues Garcia (Matr. nº 1.127); daí deflete a direita e segue com azimute de 259º12’38” na distancia de 28,99 metros até o marco 04; daí segue com azimute de 243º36’58” na distancia de 21,39 metros até o marco 05, confrontando com Sitio São Miguel de propriedade de Mario Rodrigues Garcia (Matr. nº 1.127); daí deflete a esquerda e segue com azimute de 324º26’12” na distancia de 48,66 metros até o marco 06, marco cravado as margens do córrego São Lourenço, confrontando com Sitio São Miguel de propriedade de Mario Rodrigues Garcia (Matr. nº 1.127); daí deflete a esquerda e segue acompanhando a margem do Córrego São Lourenço no sentido de seu escoamento com com azimute de 52º37’22” na distancia de 54,12 metros até o marco 07, confrontando na margem oposta do córrego com a Gleba “B” Unificada de propriedade de Atilio Marcos Innocenti e outros; dai segue com azimute de 70º03’29” na distancia de 38,84 metros até o marco 08; dai segue com azimute de 98º11’01” na distancia de 29,37 metros até o marco 08a, confrontando até com a Gleba “B” Unificada de propriedade de Atilio Marcos Innocenti e outros; daí deflete a esquerda e segue confrontando com a Área Remanescente do Imóvel com azimute de 246º19’45” na distancia de 266,17 metros até o marco 18a; daí deflete a esquerda e segue com azimute de 246º19’45” na distancia de 197,58 metros até o marco 19, confrontando com Área de propriedade da Prefeitura Municipal, Lote nº 11 da quadra 5, Rua Lucia Bordignon Betozzo, Lote nº 1 e nº 11 da qudra 9, Rua Geremias Cicarelli e Lote nº 1 da quadra 13; daí deflete a esquerda e segue com azimute de 253º04’57” na distancia de 93,80 metros até o marco 20, confrontando com Área Desapropriada Decreto nº 371; daí deflete a esquerda e segue com azimute de 336º23’05” na distancia de 4,11 metros até o marco 21, confrontando com a Rua Adamo Magorpo; daí segue com azimute de 336º23’05” na distancia de 76,33 metros até o marco 01, maço inicial desta descrição, confrontando até ai com propriedade de A.J. Sogame Ltda. (Matr. 14.406)”.
ART. 3 º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação.
SÃO MANUEL/ SP, 21 de MARÇO de 2012.
VILSON JOSÉ INNOCENTE
Prefeito Municipal em exercício
Eng.Civil: ANTONIO MARCOS DOS SANTOS
CREA: 5060488320
Departamento de Obras
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.