Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2964, 21 DE MARÇO DE 2012
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor
DECRETO Nº 2964 DE 21 DE MARÇO DE 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL – S.P

DECRETO Nº 716/2012
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE CONJUNTO      HABITAÇIONAL (CDHU) PARA PESSOAS DE BAIXA RENDA
 
DECRETA:
VILSON JOSÉ INNOCENTE, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MANUEL, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o disposto 2º, nº V, da Lei Estadual nº 9.842, de 19 de Setembro de 1967.
ART. 1º -  É declarado de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação amigável ou judicial a Gleba de Terras da matricula nº 3.124 do CRI, com 40.240,93 metros quadrados, situada no perímetro urbano do Município com interligada pela Rua Lucia Bordignon Bertozzo, Rua Geremias Cicarelli e Rua Ademo Margorpo, pertencendo Vila São Geraldo e Conjunto Habitacional Prof° José Innocente  destinado ao programa Conjunto Habitacional CDHU.
 
ART. 2º -  A Gleba de terras de que se trata o presente Decreto para utilização da empresa Secretaria da Habitação CDHU do Estado de São Paulo, no local conforme memorial descritivo:  DESCRIÇÃO DO PERIMÉTRO:  ÁREA DESAPROPRIADA  MATRICULA Nº 3.124 “UMA GLEBA DE TERRA: denominada ÁREA DESAPROPRIADA, para construção de Conjunto Habitacional – (CDHU) , pertencente às MATRICULAS 3.124 do C.R.I.de São Manuel SP, dentro do perímetro urbano do Município, interligado pela Rua Lucia Bordignon Betozzo, Rua Geremias Cicarelli e Rua Adamo Magorpo, pertencentes a Vila São Geraldo e Núcleo Habitacional Professor José Innocenti, Uma área de 40.240,93 metros quadrados, situado neste município e Comarca de São Manuel – SP, no lugar denominado “Chácara Boa Vista”, dentro do seguinte memorial descritivo:  inicia-se no marco 01,na confrontação com propriedade de  A.J. Sogame Ltda. (Matr. 14.406) e Sitio São Miguel de propriedade de Mario Rodrigues Garcia (Matr. nº 1.127); daí segue com azimute 64º48’26” na distância de 247,57 metros, até marco 02, confrontando com Sitio São Miguel de propriedade de Mario Rodrigues Garcia (Matr. nº 1.127); daí deflete a direita e segue com azimute de 341º36’04” na distancia de 119,65 metros, até o marco 03,  confrontando com Sitio São Miguel de propriedade de Mario Rodrigues Garcia (Matr. nº 1.127); daí deflete a direita e segue com azimute de 259º12’38” na distancia de 28,99 metros até o marco 04; daí segue com azimute de 243º36’58” na distancia de 21,39 metros até o marco 05, confrontando com Sitio São Miguel de propriedade de Mario Rodrigues Garcia (Matr. nº 1.127);  daí deflete a esquerda e segue com azimute de 324º26’12” na distancia de 48,66 metros até o marco 06, marco cravado as margens do córrego São Lourenço, confrontando com Sitio São Miguel de propriedade de Mario Rodrigues Garcia (Matr. nº 1.127); daí deflete a esquerda e segue acompanhando a margem do Córrego São Lourenço no sentido de seu escoamento com com azimute de 52º37’22” na distancia de 54,12 metros até o marco 07, confrontando na margem oposta do córrego com a Gleba “B” Unificada de propriedade de Atilio Marcos Innocenti e outros; dai segue com azimute de 70º03’29” na distancia de 38,84 metros até o marco 08; dai segue com azimute de 98º11’01” na distancia de 29,37 metros até o marco 08a, confrontando até com a Gleba “B” Unificada de propriedade de Atilio Marcos Innocenti e outros; daí deflete a esquerda e segue confrontando com a Área Remanescente do Imóvel com azimute de 246º19’45” na distancia de 266,17 metros até o marco 18a; daí deflete a esquerda e segue com azimute de 246º19’45” na distancia de 197,58 metros até o marco 19, confrontando com Área de propriedade da Prefeitura Municipal, Lote nº 11 da quadra 5, Rua Lucia Bordignon Betozzo, Lote nº 1 e nº 11 da qudra 9, Rua Geremias Cicarelli e Lote nº 1 da quadra 13; daí deflete a esquerda e segue com azimute de 253º04’57” na distancia de 93,80 metros até o marco 20, confrontando com Área Desapropriada Decreto nº 371; daí deflete a esquerda e segue com azimute de 336º23’05” na distancia de 4,11 metros até o marco 21, confrontando com a Rua Adamo Magorpo; daí segue com azimute de 336º23’05” na distancia de 76,33 metros até o marco 01, maço inicial desta descrição, confrontando até ai com propriedade de A.J. Sogame Ltda. (Matr. 14.406)”.
 
ART. 3 º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação.  

                     SÃO MANUEL/ SP, 21 de MARÇO de 2012.

 
VILSON JOSÉ INNOCENTE
Prefeito Municipal em exercício
 
Eng.Civil: ANTONIO MARCOS DOS SANTOS
CREA: 5060488320
Departamento de Obras
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4669, 21 DE AGOSTO DE 2024 “Declara de Utilidade Pública a Associação dos Engenheiros e Agrônomos de São Manuel e Região.” 21/08/2024
DECRETO Nº 4192, 24 DE JULHO DE 2024 Declara de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, área que especifica, destinada à implementação de melhorias no sistema viário do Município de São Manuel, e dá outras providências. 24/07/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4176, 20 DE DEZEMBRO DE 2018 Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública Municipal à Comunidade “Padre Pio Filhos da Misericórdia” do Município de São Manuel, Estado de São Paulo e dá outras providências. 20/12/2018
DECRETO Nº 3458, 09 DE ABRIL DE 2018 Dispõe sobre a declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, o imóvel situado no município de São Manuel, necessário à companhia de saneamento básico do estado de são Saulo- Sabesp. 09/04/2018
DECRETO Nº 3418, 30 DE OUTUBRO DE 2017 Dispõe sobre a declaração de utilidade pública de áreas contidas em imóveis situados no Distrito de Aparecida de São Manuel, para fins de desapropriação amigável. 30/10/2017
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2964, 21 DE MARÇO DE 2012
Código QR
DECRETO Nº 2964, 21 DE MARÇO DE 2012
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.