Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 01/07/2024 às 10h36
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2962, 12 DE MARÇO DE 2012
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor
DECRETO Nº 2962 DE 12 DE MARÇO DE 2012
DECRETO Nº 714 DE 12 DE MARÇO DE 2012

 
“ALTERA O ARTIGO 8º DO DECRETO Nº 1.395 DE 30 DE AGOSTO DE 1990”.
 
 
 
VILSON JOSÉ INNOCENTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições do artigo 103, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,
 
Considerando as necessidades de adequação dos requisitos para incorporação na Guarda Urbana Municipal;
 
DECRETA:-
 
Art. 1º - O artigo 8º do Decreto nº 1.395 de 30 de agosto de 1990, passa a ter a seguinte redação:-
 
Artigo 8º - Para incorporação na Guarda Urbana Municipal são condições indispensáveis:-
 
a) ser aprovado em exame de seleção;
b)ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) ter idade mínima de 18;
d) estar em gozo dos direitos políticos;
e) não possuir antecedentes criminais, comprovados pelos órgãos competentes, bem como nada ter que o desabone, comprovado através de investigação reservada;
f) estar quites com o serviço militar, se do sexo masculino;
g) ter boa aparência;
h) possuir ensino médio completo;
i) ser aprovado nos exames de saúde e psicológicos realizados por profissionais designados pela administração pública.
 
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de afixação no local de costume, devendo ser publicado na imprensa local para conhecimento dos interessados.
 
São Manuel, 12 de março de 2012.
 
 
 
 
 
 
VILSON JOSÉ INNOCENTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
  
 
Afixado na data supra.
Publicado em         /          /
 
 
 
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 136, 02 DE JULHO DE 2026 “Dispõe sobre a criação de vagas para o cargo de Monitor de Alunos no Quadro de Pessoal Efetivo da Administração Pública Municipal Direta de São Manuel, e dá providências.” 02/07/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 133, 16 DE JUNHO DE 2026 “Altera a Lei nº 3106, de 14 de agosto de 2007, que ‘dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Pessoal do Poder Executivo’ do Município de São Manuel”. 16/06/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 129, 21 DE MAIO DE 2026 Altera a Lei Complementar nº 21, de 24 de janeiro de 2019, que ‘dispõe sobre a renomeação e a criação de cargo público de provimento efetivo de Engenheiro Civil’ no Quadro de Servidores Efetivos da Administração Pública Municipal Direta de São Manuel, e dá outras providências. 21/05/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 128, 21 DE MAIO DE 2026 Altera a Lei Complementar nº 22, de 24 de janeiro de 2019, que ‘dispõe sobre a criação de cargo público de provimento efetivo de Engenheiro Eletricista’ no Quadro de Servidores Efetivos da Administração Pública Municipal Direta de São Manuel, e dá outras providências. 21/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4835, 07 DE MAIO DE 2026 Altera a Lei nº 4463, de 10 de março de 2022, que ‘Institui o Sistema da Controle Interno do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel “Prof. Dr. Aldo Castaldi” – IMES-SM’, e dá outras providências. 07/05/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2962, 12 DE MARÇO DE 2012
Código QR
DECRETO Nº 2962, 12 DE MARÇO DE 2012
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta