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DECRETO Nº 2955, 18 DE JANEIRO DE 2012
Assunto(s): Regulamentações
DECRETO Nº 2955 DE 18 DE JANEIRO DE 2012
DECRETO Nº. 707 DE 18 DE JANEIRO DE 2.012.
“Regulamenta a Lei Municipal nº 682/09 de 24 de junho de 2.009, que obriga a Empresa Concessionária que explora a malha ferroviária a instalar no Município de São Manuel cancelas eletrônicas nas passagens de nível, no trecho que corta o Município de São Manuel e dá outras providências”.
VILSON JOSE INOCENTI, Prefeito do Município de São Manuel em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando a quantidade de pedestres e veículos que cruzam as passagens de níveis no Município de São Manuel e é sabido quanto mais intenso o fluxo de pedestres e veículos, maior a incidência de riscos no cruzamento; e
Considerando que a cancela eletrônica é uma proteção (luminosa, sonora e cancelas) e é um equipamento que informa aos motoristas e pedestres da passagem de nível sobre a aproximação ou presença de um trem no cruzamento. DECRETA:-
Art. 1º - Fica obrigada a Empresa Concessionária da malha ferroviária no Município de São Manuel instalar cancelas eletrônicas nas passagens de nível, no trecho que corta o Município de São Manuel.
§ único - As cancelas deverão ser do tipo, “ativa com operação automática”, onde todos os tipos de proteção (luminosa, sonora e cancelas) são acionados pelo próprio trem, que, ao ocupar o circuito de via do cruzamento, provoca o acionamento do equipamento.
Art. 2º - A Empresa Concessionária terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação do presente Decreto para se adaptar à Lei de nº 682/2.009, bem como ao presente Decreto, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 3º - Qualquer pessoa poderá denunciar a existência ou a prática de ato ou fato que constitua infração às normas da Lei Municipal nº 682/2.009 e deste Decreto
Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação no local de costume, devendo ser publicado na imprensa local e na imprensa da região para conhecimento pelos interessados, revogando-se as disposições em contrário.
São Manuel, 18 de Janeiro de 2012
VILSON JOSE INOCENTI
Prefeito Municipal, em exercício
Publicada em / /
José Fernando Ardemani
Diretor Municipal da Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.