DECRETO Nº 2951 DE 13 DE JANEIRO DE 2012
DECRETO Nº 703 DE 13 DE JANEIRO DE 2012
“REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 963 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2.011, QUE DISCIPLINA A INCLUSÃO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
VILSON JOSE INOCENTI, Prefeito do Município de São Manuel em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que a educação ambiental se constitui numa forma abrangente de educação; que se propõe a atingir os cidadãos através de um processo pedagógico participativo permanente; que procura transmitir ao educando consciência crítica sobre a problemática ambiental;
CONSIDERANDO que para o desenvolvimento da educação ambiental faz-se necessário agir nos processos de educação trazendo a importância da vinculação escola família meios de comunicação, a fim de que haja sensibilização e, de forma mais abrangente, o despertar para a percepção afetiva do ambiente; e
CONSIDERANDO a importância que a temática ambiental alcançou nas escolas nas últimas décadas, a visão integrada do mundo no tempo e no espaço, que a escola deverá oferecer meios efetivos para que cada educando compreenda os fenômenos naturais, as ações humanas e suas conseqüências para consigo, para com sua própria espécie e para com os outros seres vivos e o ambiente,
D E C R E T A: -
Art. 1º - Entende-se por Educação Ambiental os processos permanentes de aprendizagem e formação individual e coletiva para reflexão e construção de valores, saberes, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências, visando à melhoria da qualidade de vida e a relação sustentável da sociedade humana com o ambiente que a integra.
Art. 2º São princípios básicos da Educação Ambiental:
I - o enfoque humanístico, sistêmico, democrático e participativo;
II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico, político e cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;
III - o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da multidisciplinaridade, interdisciplinaridade e transdisciplinaridade;
IV - a vinculação entre a ética, a educação, a saúde pública, comunicação, o trabalho e as práticas socioambientais;
V - a garantia de continuidade, permanência e articulação do processo educativo com todos os indivíduos e grupos sociais;
VI - a permanente avaliação crítica do processo educativo;
VII - a abordagem articulada das questões socioambientais locais, regionais, nacionais e globais;
VIII - o respeito e valorização da pluralidade, da diversidade cultural e do conhecimento e práticas tradicionais;
IX - a promoção da eqüidade social e econômica;
X - a promoção do exercício permanente do diálogo, da alteridade, da solidariedade, da co-responsabilidade e da cooperação entre todos os setores sociais;
XI - estimular o debate sobre os sistemas de produção e consumo, enfatizando os sustentáveis.
Art. 3º. Caberá à Diretoria da Educação, com auxílio da Diretoria do Meio Ambiente apresentar um programa de educação ambiental a ser implantado no Município de São Manuel.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 13 de janeiro de 2012.
VILSON JOSE INOCENTI
Prefeito Municipal em exercício
Publicado em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.