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DECRETO Nº 3111, 20 DE DEZEMBRO DE 2013
Assunto(s): ESTATUTO DO FUNCIONARIO PUBLICO MUNICIPAL
DECRETO Nº 3111 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
DECRETO Nº 863 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
“ALTERA O ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 663, DE 02 DE AGOSTO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O NOVO REGULAMENTO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA AVALIAÇÃO DE FUNCIONÁRIO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO”.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:-
Art. 1º O artigo 5º do Decreto nº 663, de 02 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Artigo 5º - A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório notificará o funcionário estagiário para apresentar suas alegações, quando o mesmo acumular durante suas avaliações em etapas distintas ou não os seguintes conceitos:
I – 2 (dois) conceitos de desempenho INSATISFATÓRIOS OU;
II – 1 (um) conceito INSATISFATÓRIO e 2 (dois) conceitos REGULARES ou;
III – 3 (três) conceitos de desempenho REGULARES.
§ 1º - Na hipótese da C.A.E.P. acatar as alegações apresentadas pelo funcionário, deverá elaborar um parecer conclusivo ao Prefeito Municipal, justificando a permanência do funcionário no quadro de funcionário com prosseguimento de sua avaliação no período que perdurar o seu estágio probatório.
§ 2º - Se as alegações apresentadas não merecerem considerações, a Comissão de Avaliação do Estágio Probatório emitirá parecer nos termos estabelecidos pelo Anexo II do presente decreto, recomendando ao Prefeito Municipal a exoneração do funcionário estagiário, por motivo de reprovação no estágio probatório.
Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua afixação e publicação.
São Manuel, 20 de dezembro de 2013.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado na data supra.
Publicado em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.