DECRETO Nº 3106 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013
DECRETO Nº 858 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPRORPIAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NESTE MUNICÍPIO, NECESSÁRIO À
COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP”.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2°, 6° e 40 do Decreto Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2786, de 21 de maio de 1956.
DECRETA:-
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado neste Município de São Manuel, com área total de 717,87 metros quadrados, necessária à implantação do Poço P3 – Canepelle, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, imóvel esse que consta pertencer
a Comercial Herval José com as medidas, limites e confrontações constantes do respectivo memorial descritivo e Planta, a saber:
Área : (A – B – C – D – A) = 717,87 m²
Uma área parte do remanescente de uma chácara nos subúrbios da Cidade de São Manuel, à Rua 3 de Maio, denominada “CHÁCARA ÁGUA CLARA”, pertencente à matrícula 101 do CRI de São Manuel, representada no desenho Sabesp ERBE 3527/12, que assim se descreve: Tem início o ponto aqui designado, 1, situado no alinhamento predial de uma rua existente, prolongamento da rua 3 de Maio, e distante 123,87m da esquina com a Rua Senador Feijó, daí segue pelo referido alinhamento com azimute de 314°49’57” por 32,07m, confrontando com a referida rua, até o ponto aqui designado, 2; segue à direita com azimute de 52°50’36” por 23,91m, confrontando com sucessores de Maria Gonçalves da Silva, até o ponto aqui designado, 3; segue à direita com azimute de 138°36’22” por 31,11m, confrontando com área remanescente, até o ponto aqui designado, 4; segue à direita com azimute de 230°54’39” por 21,76m, confrontando com área remanescente, até o ponto inicial, 1, fechando o perímetro e encerrando uma área de 717,87 m2.
Artigo 2° - Fica a expropriedade autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal n° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 06 de dezembro de 2013.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em / /
José Aparecido de Siqueira Campos
Diretor Administrativo