DECRETO Nº 3096 DE NOVEMBRO DE 2013
DECRETO Nº 848 DE NOVEMBRO DE 2013
“DISCIPLINA SOBRE A DESCARACTERIZAÇÃO DA ÁREA DE IMÓVEL RURAL LOCALIZADO EM ZONA URBANA”.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o imóvel inserido no perímetro urbano, sem destinação agrícola, visando sua destinação a obras de necessidade ou utilidade pública, contribuindo para o desenvolvimento econômico e o progresso social do Município,
DECRETA:-
Art. 1º - A descaracterização da área primitiva denominada rural, transformando em zona urbana, o imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis – CRI desta Comarca, Matrícula 19.596, com as seguintes medidas e confrontações:
“Uma área de terras designada por GLEBA “A” do “SITIO ÁGUA DA ROSA, no Distrito de Aparecida de São Manuel, Município de Comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, circunscrição única, com a área total de 4,1366 hectares ou 1,7093 alqueires paulista ou 41.365,795 metros quadrados, cuja descrição do perímetro inicia-se no ponto 01, definido pelas Coordenadas Geográficas de Latitude de 22º43´27,3978” Sul e Longitude de 48º36´32,937 Oeste, situado na cerca de limite com as terras de Roberto Valdir Justo e outros, objeto da matricula 2.171, deste Oficial de Registro de Imóveis, e na margem direita da Estrada Municipal SMN 264, no sentido ao Distrito de Aparecida de São Manuel, a uma distancia de 6,00 metros de seu eixo. Deste, segue por uma cerca de divisa, na margem direita da referida Estrada Municipal SMN 264, sentido ao Distrito de Aparecida de São Manuel; com azimute de 176º12´15’’ e distância de 160,540 m. até o ponto 02 tendo confrontado neste trecho com a Estrada Municipal SMN 264, do Município de São Manuel, com uma distância de 6,00 metros de seu eixo. Deste, segue por uma cerca de divisa com azimute de 268º41’22’’ e distância de 120,560 m, até o ponto 03; deste, segue com azimute de 262º51’32’’ e distância de 7,972 m. até o ponto 04; deste, segue com azimute de 264º43’18’’ e distância de 55,428 m. até o ponto 05, tendo confrontado neste trecho com as terras da Sra. Marta Amabile Corá Vitale, objeto da matrícula 797, deste Oficial de Registro de Imóveis. Deste, segue ainda por uma cerca de divisa com azimute de 339º37’28’’ e distância de 150,204 m. até o ponto 06; deste, segue com azimute de 356º50’54’’ e distância de 31,065 m. até o ponto 07; deste, segue com azimute de 342º38’05’’ e distância de 62,695 m. até o ponto 08, tendo confrontado neste trecho com as terras do Sr. Adalberto Ciappina e sua esposa Maria do Carmo Bonetto Ciappina, objeto da matrícula 288, deste Oficial de Registro de Imóveis. Deste, segue ainda por uma cerca de divisa com azimute de 104º17’54’’ e distância de 253,575 m. até o ponto 01, ponto inicial da descrição deste perímetro, tendo confrontando neste trecho com as terras de Roberto Valdir Justo e outros, objeto da matrícula 2.171, deste Oficial de Registro de Imóveis”.
Art. 2º - A descaracterização da área primitiva denominada rural, transformando em zona urbana, o imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis – CRI desta Comarca, Matrícula 19.597, com as seguintes medidas e confrontações:
“Uma área de terras designadas por GLEBA “B” do SÍTIO ÁGUA DA ROSA, no distrito de Aparecida de São Manuel, município de comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, circunscrição única, com área total de 2,0028 hectares ou 0,8276 alqueires paulista ou 20.028,063 metros quadrados, cuja descrição do perímetro inicia-se no ponto 09, definido pelas Coordenadas Geográficas de Latitude de 22°43’32,3865” Sul e Longitude de 48°36’32,073” Oeste, situado na cerca de limite com as terras de Roberto Valdir Justo e outros, objeto da matrícula 2.171, deste Oficial de Registro de Imóveis, e na margem da direita da Estrada Municipal SMN 264, no sentido à Fazenda Água da Rosa, a uma distância de 6,00 metros de seu eixo. Deste, segue por uma cerca de divisa com azimute de 66° 11’ 41” e distância de 170,832 m. até o ponto 10, tendo confrontado neste trecho com as terras de Roberto Valdir Justo e outros, objeto da matrícula 2.171, deste Oficial de Registros de Imóveis. Deste, segue por uma cerca de divisa com azimute de 203° 12’ 58” e distância de 244,797 m. até o ponto 11, tendo confrontado neste trecho com as terras da Sra. Laíde Boso da Silva, Luiz Alberto da Silva e Maria Elizabete Baldacini da Silva, objeto da matrícula 7.487, deste Oficial de Registro de Imóveis. Deste, segue com azimute de 296° 35’ 26” e distância de 108,901 m. até o ponto 12, tendo confrontado neste trecho com a Estrada da Vicinal Tharcílio Baroni, ponto situado na margem direita da Estrada Municipal SMN 264, no sentido à Fazenda água Rosa, a uma distância de 6,00 metros do seu eixo. Deste, segue pela margem direita da referida Estrada Municipal SMN 264, no sentido à Fazenda água Rosa, com azimute de 23° 28’ 29” e distância de 88,602 m. até o ponto 13; deste, segue com azimute de 5° 01’ 56” e distância de 26,108m. até o ponto 09, ponto inicial da descrição deste perímetro, tendo confrontado neste trecho com a margem direita da Estrada Municipal SMN 264, no sentido à Fazenda Água da Rosa, a uma distância de 6,00 metros de seu eixo”.
Art. 3º - A descaracterização da área primitiva denominada rural, transformando em zona urbana, o imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis – CRI desta Comarca, Matrícula 18.628, com as seguintes medidas e confrontações:
“UMA ÁREA DE TERRAS destacada do Sítio São Manuel, deste distrito, município e comarca de São Manuel, estado de São Paulo, circunscrição única coma área total de 91,971,23 metros quadrados ou 9.1971 hectares ou 3,8008 alqueires paulista, cuja descrição inicia – se no vértice 11 ( inicial da descrição), localizado junto à faixa de domínio do Rodovia Dep. João L. de Almeida Prado SP-255 (km 202+184,01m.), nas confrontações da Rodovia Dep. João L. de Almeida Prado SP 255 e a referida propriedade: do vértice 11 ao vértice 12, segue em curva de R= 523,00m., medindo 16,26., confrontando com a Avenida Perimental Benvindo de Oliveira: do vértice 12 ao vértice 32, segue confrontando com a Quadra 21 do loteamento “ Jardim Santa Mônica”, em curva de R= 523,00M., com as seguintes medidas e confrontações do vértice 12 ao vértice 13, segue por 15,33m., confrontando com o lote 20, de propriedade da Prefeitura Municipal de São Manuel (Matr. 6.349); do vértice 13 ao vértice 14, segue por 10,52m., confrontando com o lote 19, de propriedade de João Kennerly (matr.6.653); do vértice 14 ao vértice 15, segue por 10,52m., confrontando com o lote 18, de propriedade de Lélio Ribeiro de Sá (Matr. 3.737); do vértice 15 ao vértice 24, segue confrontando com os lotes 17 a 09, de propriedade de Lélio Ribeiro de Sá, com as seguintes medidas: do vértice 15 ao vértice 16, segue por 10,52m., confrontando com o lote 17 (Matr. 3.757.), do vértice 16 ao vértice 17, segue por 10,52m., confrontando com o lote 16 (Matr.3756); do vértice 17 ao vértice 18, segue por 10,52m., confrontando com o lote 15 (Matr. 3.755); do vértice 18 ao vértice 19,, segue por 10,52m., confrontando com o lote 14 (Matr. 3.754); do vértice 19 ao vértice 20, segue por 10,52m., confrontando com o lote 13 (Matr. 3.753); do vértice 20 ao vértice 21, segue por 10,52m., confrontando com o lote 12 (Matr. 3.752); do vértice 21 ao vértice 22 segue por 10,52m., confrontando com o lote 11 (Matr. 3.751); do vértice 22 ao vértice23, segue por 10,52m., confrontando com o lote (Matr. 3.750); do vértice 23 ao vértice 24, segue por 10,52 m., confrontando com o lote 09 (Matr.3.749); do vértice 24 ao vértice 25, segue por 10,52m., confrontando com o lote 08, de propriedade da Conquista Imobiliária e Investimentos S/C. Ltda. (Matr. 2970); do vértice 25 ao vértice 26, segue por 10,52., confrontando com o lote 07, de propriedade de João Bento (Matr.9.415); do vértice 26 ao vértice 27, segue 10,52m., confrontando com o lote 06, de propriedade de José Pereira Batista (Matr. 5.985); do vértice 27 ao vértice 28, segue por 10,52 m., confrontando com o lote 05, de propriedade de José Antônio Alves (Matr.9.185); do vértice 28 ao vértice 29, segue por 10,52m., confrontando com o lote 04, de propriedade da Conquista Imobiliária e Investimento S/C. Ltda. (Matr. 2.970); do vértice 29 ao vértice 30, segue por 10,52m., confrontando com o lote 03, de propriedade de Antônio Batista de Almeida (Matr. 9.447); do vértice 30 ao 32, segue confrontando com os lotes 02 e 01, de propriedade da Conquista Imobiliária e Investimentos S/C LTDA., com as seguintes medidas: do vértice 30 ao vértice 31, segue por 15,33m., confrontando com o lote 02 (Matr. 2.970); do vértice 31 ao vértice 32, segue por 10,52m., confrontando com o lote 01 (Matr. 2.970); do vértice 32 ao vértice 33, segue em curva de R= 523,00m., medindo 16,26m, confrontando com a Rua Ramos: do vértice 33 ao vértice 53, segue confrontando com a Quadra 20 do loteamento “Jardim Santa Mônica” em curva de R= 523,00m., com as seguintes medidas e confrontações: do vértice 33 ao vértice 34, segue por 15,33m., confrontando com o lote 19, de propriedade de José Carlos Meneguelli (Matr. 4.077): do vértice 34 ao vértice 35, segue por 10,54m., confrontando com o lote 18, de propriedade de Divercino dos Santos ( Matr. 4.072): do vértice 35 ao vértice 36, segue por 10,54m., confrontando com o lote 17, de propriedade de Therezinha Maria das Dores de Almeida (Matr. 5.980): do vértice 36 segue ao vértice 37, por 10,54m., confrontando com o lote 16, de propriedade de José Rufino da Silva (Matr. 6.024): do vértice 37 ao vértice 38, segue por 10,54m., confrontando com o lote 15, de propriedade de Elizabete de Fátima Pereira (Matr. 4.732): do vértice 38 ao vértice 39, segue por 10,54m., confrontando com o lote 14 de propriedade de Antonio Mancini (Matr. 10.831): do vértice 39 ao vértice 40, segue por 10,54m., confrontando com o lote 13, de propriedade de José Rufino da Silva ( Matr. 10.303): do vértice 40 ao vértice 41, segue por 10,54m., confrontando com o lote 12, de propriedade da Conquista Imobiliária e Investimento S/C. Ltda. (Matr. 2970); do vértice 41 ao vértice 42, segue por 10,54m.,confrontando com o lote 11, de propriedade de Antônio Galvão da Silva (Matr. 11.248); do vértice 42 ao vértice 44, segue confrontando com os lotes 10 e 09B, de propriedade de José Inácio Estevam, com as seguintes medidas; do vértice 42 ao vértice 43, segue por 10,54m., confrontando com o lote 10 (Matr. 9.172); do vértice 43 ao vértice 44, segue por5,27m., confrontando com o lote 09B (Matr. 17.109) do vértice 44 ao vértice 45, segue por 5,27m., confrontando com o lote 09ª, de propriedade de Alessandro da Silva (Matr. 4.734); do vértice 45, segue por 10,54m., confrontando com o lote o8, de propriedade de Milton Aparecido Prudêncio (Matr. 4.733); do vértice 46 ao vértice47, segue por 10,54m., confrontando com o lote 07, de propriedade de José Aparecido de Ângelo (Matr. 4.548); do vértice 47 ao vértice 48, segue por 10,54m., confrontando com o lote 06, de propriedade de Gerson Ângelo Anizi (Matr. 4.547); do vértice 48 ao vértice 49, segue por 10,54m., confrontando com o lote 05, de propriedade da Conquista Imobiliária e Investimentos S/C. Ltda. (Matr. 2.970); do vértice 49 ao vértice 50, segue por 10,54m., confrontando com o lote 04, de propriedade de José Jerônimo da Silva (Matr. 11.840); do vértice 50 ao vértice 51, segue por 10,54 m., confrontando com o lote 03, de propriedade de Sebastião Carlos de Resende (Matr. 4.880); do vértice 51 ao vértice 52, segue por 10,54m., confrontando com o lote 02, de propriedade de Luiz Antonio de Camargo (Matr. 9.342); do vértice 52 ao vértice 53, segue por 15,86 m., confrontando com o lote 01, de propriedade de Cícero Rodrigues da Silva (Matr. 11.839); do vértice 53 ao vértice 54, na divisa da área remanescente (Matr. 8.973), segue por 19,95m., confrontando com a Avenida João Batista Grava; do vértice 54 ao vértice E, segue confrontando com a área remanescente (Matr. 8.973), com os seguintes azimutes e distâncias: 344º 13’ 11’’ e 270,05 m. ate o vértice “A” do vértice “A” ao vértice “B”, segue em curva de R=796,57m..medindo 257,73 m., 165º 15’ 06’’ e 196,00 m. até o vértice “C” ; 75° 75’ 06” e 33,11m. até o vértice D; 118° 31’ 53” e 276,74m, até o vértice “E”, localizado junto à faixa de domínio da Rodovia Dep. João L. Almeida Prado SP – 255; deste, segue pela faixa de domínio da Rodovia De. João L. Almeida Prado SP - 255, mantendo sempre uma distância de 25,00m, de seu eixo com azimute de 216° 54’ 33” e distância de 86,66m. até o vértice 11, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 06 de novembro de 2013.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.