DECRETO Nº 3091 DE 18 DE OUTUBRO DE 2013
DECRETO Nº 843 DE 18 DE OUTUBRO DE 2013
“DISCIPLINA SOBRE A DESCARACTERIZAÇÃO DA ÁREA DE IMÓVEL RURAL LOCALIZADO EM ZONA URBANA”.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o imóvel inserido no perímetro urbano, sem destinação agrícola, visando sua destinação a obras de necessidade ou utilidade pública, contribuindo para o desenvolvimento econômico e o progresso social do Município,
DECRETA:-
Art. 1º - A descaracterização da área primitiva denominada rural, transformando em zona urbana, o imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis – CRI desta Comarca, Matrícula 20.553, com as seguintes medidas e confrontações, conforme memorial descritivo em anexo:
“Uma área de terras destacada do imóvel rural denominado “Sitio Aparecida”, neste Distrito Município e Comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, Circunscrição Única, com a área total de 22.271,02 metros quadrados ou 2,2271 hectares ou ainda 0,92 alqueires do tipo paulista, cuja descrição do perímetro inicia-se no vértice 00, localizado junto à faixa de domínio da Estrada Municipal SMN-200, nas confrontações do imóvel de propriedade de Agroduma – Agrocomercial Ltda. E a referida propriedade; deste segue confrontando com imóvel de propriedade de Agroduma – Agrocomercial Ltda. (Matr. 19.597), com azimute de 23º20´44” e distância 244,80 m até o vértice 01, na divisa com a Chácara Jaguaribe; deste, segue confrontando com a chácara Jaguaribe, (Matr. 2.171), de propriedade de Roberto Valdir Justo Junior e Outros, com azimute 67°19’07” e distância 102,26 m até o vértice 29, na divisa com área remanescente do Sítio Aparecida; deste, segue confrontando com área remanescente do Sítio Aparecida, (Matr. 7.487), de propriedade de Agroduma- Agrocomercial Ltda., com os seguintes azimutes e distâncias: 203°20’44” e 277,44 m até o vértice 28; 143°32’51” e 104,95 m até o vértice 27, situado junto à faixa de domínio da Estrada SMN-200; deste, segue junto à faixa de domínio da Estrada Municipal SMN-200, com azimute 297°32’03” e distância de 162,14 m até o vértice 00, ponto inicial da descrição deste perímetro”.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 18 de outubro de 2013.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.