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DECRETO Nº 3028, 18 DE JANEIRO DE 2013
Assunto(s): ESTADO DE EMERGÊNCIA
DECRETO Nº 3028 DE 18 DE JANEIRO DE 2013
DECRETO N. 780 DE 18 DE JANEIRO DE 2013
“DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, AS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, ATINGIDAS POR CHUVAS INTENSAS, EVENTO NATURAL, METEREOLÓGICO (CÓDIGO 1.3.2.1.4 DA CODIFICAÇÃO BRASILEIRA DE DESASTRES – COBRADE)”.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, inciso XXVIII, da Lei Orgânica do Município, nos termos do Decreto Federal n. 7.257, de 04 de agosto de 2.010 e na Instrução Normativa n. 1, de 24 de agosto de 2.012, do Ministério da Integração Nacional,
Considerando as fortes chuvas ocorridas desde a madrugada do dia 16 (dezesseis) de janeiro de 2.013 até o transcorrer do mesmo dia na cidade de São Manuel, notadamente no Distrito de Aparecida de São Manuel;
Considerando as fortes chuvas ocorridas nesse período acima e que – em decorrência disso – houve transbordamento dos Rios Santo Antônio e Paraíso, que cortam o Município de São Manuel, bem como de rompimento de galerias pluviais;
Considerando que às margens dos Rios supra citados, ocorreram inundações e danos de grande monta, desabrigando famílias e destruindo casas, estabelecimentos comerciais;
Considerando que no Município de São Manuel existem ruas danificadas, locais diversos prejudicados, pontes destruídas e famílias desabrigadas, necessitando de imediato socorro;
DECRETA:-
Artigo 1º. - Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como Situação de Emergência, as áreas do Município de São Manuel, atingidas por chuvas intensas, evento natural, metereológico (Código 1.3.2.1.4 da Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE).
Parágrafo único:- Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Informação do desastre - FIDE e pelo Mapa ou Croqui da área afetada, anexos a este Decreto.
Artigo 2º. - Fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão da legislação vigente, para que possa atender às necessidades resultantes da situação declarada, dentro dos limites de competência da Administração Pública.
Artigo 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, retroagindo seus efeitos a partir de 16 de janeiro de 2.013.
São Manuel, 18 de janeiro de 2013.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado na data supra.
Publicado em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.