DECRETO Nº 3169 DE 22 DE SETEMBRO DE 2014
DECRETO Nº. 921 DE 22 DE SETEMBRO DE 2014
“EMENTA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA OS IMÓVEIS CONSTANTES DAS MATRÍCULAS DE NS. 20.733, 20.734 E 20.735, TODOS DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO MANUEL, ESTADO DE SÃO PAULO, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS”.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a prerrogativa de que trata o artigo 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de São Manuel,
DECRETA:-
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, os imóveis constantes das Matrículas de ns. 20.733, 20.734 e 20.735, todos do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, de propriedades de Regina Tânia Ornelas de Oliveira Andrade, RG n. 6.125.360 (SSP-SP), CPF-MF n. 042.594.438-79, casada com Moacyr Trindade de Oliveira Andrade, RG n. 5.580.993 (SSP-SP), CPF-MF n. 818.972.948-91, ambos proprietários, residentes e domiciliados em Campinas, Estado de São Paulo, na Rua Carlos Guimarães, n. 445 – Apartamento 31 - Cambuci; Rossine Dallacqua Ornelas, RG n. 7.515.322 (SSP-SP), CPF-MF n. 034.091.348-75, separado concensualmente, proprietário, residente e domiciliado em Campinas, Estado de São Paulo, na Rua Benjamin Constant, n. 1.588 – Apartamento 61 – Cambuí; Catarina Maria Ornelas Innocenti, RG n. 4.790.185 (SPP-SP), CPF-MF n. 072.865.508-02, viúva, professora; José Gustavo Ornelas Innocenti, RG n. 27.003.866-8 (SSP-SP), CPF-MF n. 277.479.208-81, administrador; Luis Filipe Ornelas Innocenti, RG n. 27.919.438-9 (SSP-SP), CPF-MF n. 291.252.378-88, advogado, estes três últimos residentes e domiciliados em São Manuel, Estado de São Paulo, na Rua Cel. Joaquim Floriano, n. 404 – Centro; destinadas à melhoria do sistema viário público, mediante Processo Administrativo n. 4.244/1/2014, tudo com estribo no artigo 5º., “i”, do Decreto Lei Federal n. 3.365/41.
Artigo 2º - Com o recebimento das áreas acima identificadas pelo expropriante, assumem, os expropriados, de imediato, toda a infraestrutura necessária do local, desde galerias de águas pluviais, rede de captação de esgoto, rede de fornecimento de água, guia, sarjeta, pavimentação asfaltica, rede de energia e iluminação pública, consoante Processo Administrativo n. 4.244/1/2014.
Artigo 3º - Fica o expropriante autorizado a invovar caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n. 3.365/41 e alterações.
Artigo 4º - Conforme o Processo Administrativo n. 4.244/1/2014, não há indenizações a serem equacionadas pelo Poder Público Executivo Municipal.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 22 de setembro de 2014.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
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Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviços de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.