DECRETO N° 3259 DE 06 DE OUTUBRO DE 2015.
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, O IMÓVEL SITUADO NESTE MUNICÍPIO, NECESSÁRIO À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL”.
Marcos Roberto Casquel Monti, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e, de acordo com o artigo 78, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Manuel, combinada com os artigos 2º., 6º. e 40 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1.956,
DECRETA:
Artigo 1º. – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e ou instituição de servidão administrativa pela Prefeitura Municipal de São Manuel, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado neste Município, com a área total de 766,17 metros quadrados, e respectivas benfeitorias, necessária à implantação do Coletor-Tronco do Novo Distrito Industrial, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do referido empreendimento, imóvel esse que consta pertencer a Lígia Maria Rosolino Pasqualinotto e Outros, com as medidas, limites e confrontações constantes do respectivo memorial descritivo, constante do Processo Administrativo n. 4941|1|2015, a saber:
“Área 1: (M10 - A - B - C - D - M10) = 360,12 m²
Faixa em uma GLEBA DE TERRAS, de forma irregular, denominada Gleba "C-2", situada no Distrito Município e Comarca de São Manuel - SP, pertencente a matricula 21.655 do 1º. C.R.I. de São Manuel - SP, representada no desenho Sabesp ERBE 6125|15, com a seguinte descrição: inicia no marco titulado 10, Iocalizado na divisa com a Gleba "D-1" de propriedade da Prefeitura Municipal de São Manuel (Matr. 20.496), dai segue em curva de desenvolvimento de 85,29 m e raio interno de 760,12 m confrontando com a Prefeitura Municipal de São Manuel (Área desapropriada pelo Decreto n. 1.052 de 07|11|1985 – antigo Leito da FEPASA - Ferrovias Paulista - Matr. 8.038) até o ponto aqui designado "A"; segue a direita confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 213°33'40" por 4,38 m até o ponto aqui designado "B"; segue a direita com azimute de 319°43'28" por 38,65 m até o ponto aqui designado "C"; segue a esquerda com azimute de 316°15'00" por 45,88 m até o ponto aqui designado "D", confrontando desde o ponto A até aqui com área da mesma propriedade; segue a direita confrontando com a Gleba "D-1" de propriedade da Prefeitura Municipal de São Manuel (Matr. 20.496) com azimute de 22°36'06" por 4,31 m até o marco inicial 10, fechando o perímetro e encerrando uma área de 360,12 m².”
E:
“Área 2: (E – F – G – H – E ) = 406,05 m²
Faixa em uma GLEBA DE TERRAS, de forma irregular, denominada Gleba “C-3”, situada no Distrito Município e Comarca de São Manuel - SP, pertencente à matrícula 21.656 do 1º. C.R.I. de São Manuel - SP, representada no desenho Sabesp ERBE 6125|15, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado "E", localizado na divisa com a Gleba "D-2" de propriedade da Prefeitura Municipal de São Manuel (Matr. 20.431), entre os marcos titulados 17 e 18, distante 86,74 m do marco 17, dai segue pela referida divisa com azimute de 22°36'06" por 4,13 m até o ponto aqui designado "F"; segue a direita confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 127°02'23" por 101,73 m até o ponto aqui designado "G"; segue a direita confrontando com a Estrada municipal SMN-232 (Trecho 02) com azimute de 208°34'27" por 4,04 m até o ponto aqui designado "H“; segue a direita confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 307°02'24" por 101,30 m até o ponto inicial E, fechando o perímetro e encerrando uma área de 406,05 m².”
Artigo 2º. – Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1.956.
Artigo 3º. – As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da Prefeitura Municipal de São Manuel.
Artigo 4º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 06 de outubro de 2015.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEFEITO MUNICIPAL
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Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviços de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.