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DECRETO Nº 3258, 06 DE OUTUBRO DE 2015
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor
DECRETO N° 3258 DE 06 DE OUTUBRO DE 2015.
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, O IMÓVEL SITUADO NESTE MUNICÍPIO, NECESSÁRIO À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL”. 
 
Marcos Roberto Casquel Monti, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e, de acordo com o artigo 78, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Manuel, combinada com os artigos 2º., 6º. e 40 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1.956,   
 
DECRETA:
 
Artigo 1º. – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e ou instituição de servidão administrativa pela Prefeitura Municipal de São Manuel, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado neste Município, com a área total de 314,24 metros quadrados, e respectivas benfeitorias, necessária à implantação do Coletor-Tronco do Novo Distrito Industrial, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do referido empreendimento, imóvel esse que consta pertencer a Transportadora Valter Tonon Ltda. – E.P.P., com as medidas, limites e confrontações constantes do respectivo memorial descritivo, constante do Processo Administrativo n. 4940|1|2015, a saber:
 
“Área: (S19 – S20 – S2 - S1 - S19) = 314,24 m²
Faixa de terras em um imóvel agrícola denominado "CHACARA SANTO ANTONIO" no distrito, município e Comarca de São Manuel, pertencente a matricula 2.203 do 1º. C.R.I. de São Manuel - SP, representada no desenho Sabesp ERBE 6081|15, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado "S19", localizado no alinhamento da Estrada Maestro Pedro Catalan Boccardo, distante 167,43 m da divisa com a Chácara kecarol (matr. 5.771 – 1º. C.R.I. de São Manuel - SP), dai segue pelo referido alinhamento com azimute de 96°25'17" por 7,47m até o ponto aqui designado "S20"; segue confrontando com area da mesma propriedade com azimute de 244°03'46" por 81,35 m até o ponto aqui designado "S2"; segue confrontando com a propriedade de João Evangelista Justo e Outros (matr. 9.505 – 1º. C.R.I. de São Manuel - SP) com azimute de 323°40'35" por 4,07 m até o ponto aqui designado "S1"; segue confrontando com érea da mesma propriedade com azimute de 64°03'46" por 75,77 m até o ponto inicial S19, fechando o perímetro e encerrando uma área de 314,24 m².
 
Artigo 2º. – Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1.956.
 
Artigo 3º. – As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da Prefeitura Municipal de São Manuel.
 
Artigo 4º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
São Manuel, 06 de outubro de 2015.
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Publicada em         /             /
 
 
 
 
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviços de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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