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DECRETO Nº 3257, 06 DE OUTUBRO DE 2015
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor
DECRETO N° 3257 DE 06 DE OUTUBRO DE 2015.
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, O IMÓVEL SITUADO NESTE MUNICÍPIO, NECESSÁRIO À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL”. 
 
Marcos Roberto Casquel Monti, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e, de acordo com o artigo 78, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Manuel, combinada com os artigos 2º., 6º. e 40 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1.956,   
 
DECRETA:
 
Artigo 1º. – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e ou instituição de servidão administrativa pela Prefeitura Municipal de São Manuel, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado neste Município, com a área total de 1.674,19 metros quadrados, e respectivas benfeitorias, necessária à implantação do Coletor-Tronco do Novo Distrito Industrial, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do referido empreendimento, imóvel esse que consta pertencer a João Evangelista Justo e Outros, com as medidas, limites e confrontações constantes do respectivo memorial descritivo, constante do Processo Administrativo n. 4939|1|2015, a saber:

“Área: (S1 - S2 - S3 - S4 .... S16 - S17 - S18 - S1) = 1.674,19 m²
Faixa em UMA GLEBA DE TERRAS, desmembrada da área maior, da Gleba "C" da CHACARA SANTO ANTONIO, situada na cidade, distrito, município e Comarca de São Manuel, pertencente à matrícula 9.505 do 1º. C.R.I. de São Manuel - SP, representada no desenho Sabesp ERBE 6081|15, com a seguinte descrição: inicial no ponto aqui designado "S1", localizado na divisa com a propriedade de Guilherme Carlos Arantes Mellão, entre os marcos titulados 17 e 18, distante 54,55 m do marco 17, dai segue pela referida divisa com rumo 2O°00'00"SE por 4,07 m até o ponto aqui designado “S2"; segue confrontando com área da mesma propriedade com rumo 80“23‘11"SW por 2,47 m até o ponto aqui designado "S3"; segue com rumo 76°51'31"NW por 77,72m até o ponto aqui designado "S4"; segue com rumo 68°45'17"NW por 73,58m até o ponto aqui designado "S5"; segue com rumo §5°O4‘25"NW por 50,59 m até o ponto aqui designado "S6"; segue com rumo 40°10'O6"NW‘ por 25,48 m até o ponto aqui designado "S7"; segue com rumo 47°08'35"NW por 35,39 m até o ponto aqui designado "S8"; segue com rumo 59°33'27"NW por 88,19 m até o ponto aqui designado "S9"; segue com rumo 77°27'47"NW por 67,63 m até o ponto aqui designado "S10", confrontando desde o ponto S2 até aqui com área da mesma propriedade; segue confrontando com terras remanescentes da Gleba C de propriedade de João Rosolino Neto e Outros com rumo 46°30'34"NE por 4,82 m ate o ponto aqui designado "S11"; segue confrontando com área da mesma propriedade com rumo 77°27'47"SE por 65,57 m até o ponto aqui designado "S12"; segue com rumo 59°33'27"SE por 89,25 m até o ponto aqui designado "S13"; segue com rumo 47°O8'35"SE por 36,07 m até o ponto aqui designado "S14"; segue com rumo 40°1O'06"SE por 25,20m até o ponto aqui designado "S15"; segue com rumo 55°O4'25"SE por 49,59m até o ponto aqui designado "S16"; segue com rumo 68°45'17"SE por 72,82 m até o ponto aqui designado "S17"; segue com rumo 76°51'31”SE por 76,63 m até o ponto aqui designado "S18"; segue com rumo 80°23'11"NE por O,93m até o ponto inicial S1; confrontando desde o ponto S11 até aqui com área da mesma propriedade, fechando o perímetro e encerrando uma área de 1.674,19 m².”
 
Artigo 2º. – Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1.956.
 
Artigo 3º. – As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da Prefeitura Municipal de São Manuel.
 
Artigo 4º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
São Manuel, 06 de outubro de 2015.
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Publicada em         /             /
 
 
 
 
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviços de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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