Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 21/01/2025 às 15h56
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3205, 26 DE JANEIRO DE 2015
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor
DECRETO Nº. 3205 DE 26 DE JANEIRO DE 2015
  
REGULAMENTA AS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE ASSESSOR DE DIRETORIA II DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
  
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
  
Considerando a necessidade de regulamentar as atribuições da função de Assessor de Diretoria II, em nível institucional do cargo em comissão da Administração Direta da Prefeitura Municipal de São Manuel, em razão da não regulamentação desde a edição das Leis Municipais 2596/2001, 2908/2005 e 3803/2014 e alterações;
 
DECRETA:
 
Artigo 1º - Ficam instituídas com fulcro nos dispositivos das Leis Municipais 2596/2001, 2908/2005 e 3803/2014 e alterações, as atribuições da função de Assessor de Diretoria II, conforme segue:

I- Manter o ambiente de trabalho propício à: produtividade, desenvolvimento da equipe, criatividade, iniciativa, integração e participação em eventos de capacitação;

II- Orientar as pessoas da unidade para a qualidade do atendimento ao público interno e externo.

III- Divulgar entre as pessoas da unidade as informações, publicações e expedientes relevantes;

IV- Manter o superior imediato informado sobre o andamento dos trabalhos, assessorando-o nos assuntos de sua competência;

V- Zelar e orientar quanto à emissão, tramitação, divulgação, guarda e arquivamento dos documentos e informações da administração;

VI- Orientar e observar a correta utilização dos sistemas corporativos de informática na unidade, auxiliando a área técnica no seu aperfeiçoamento contínuo;

VII- Zelar e orientar quanto ao uso adequado dos materiais, equipamentos e instalações, informando às áreas encarregadas sobre qualquer alteração na carga, situação e estado de conservação dos bens sob sua guarda;

VIII- Zelar e orientar quanto ao bom relacionamento com os demais setores envolvidos no processo, a fim de melhor atender aos munícipes;

IX- Supervisionar a freqüência e as escalas de férias, trabalho, plantões, compensações, etc., a fim de promover o bom andamento dos trabalhos da administração;

X- Digitar cartas, ofícios, memorandos, relatórios, apresentações, tabelas, formulários, atas e demais documentos relacionados a partir de minutas, rascunhos ou orientações específicas superiores;

XI - Pronunciar-se sobre os assuntos encaminhados à sua apreciação correlatas ao cargo, quando requeridas por sua chefia imediata.
 

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 
São Manuel, 26 de janeiro de 2015.
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Publicado em        /         /
 
 
 
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 136, 02 DE JULHO DE 2026 “Dispõe sobre a criação de vagas para o cargo de Monitor de Alunos no Quadro de Pessoal Efetivo da Administração Pública Municipal Direta de São Manuel, e dá providências.” 02/07/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 133, 16 DE JUNHO DE 2026 “Altera a Lei nº 3106, de 14 de agosto de 2007, que ‘dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Pessoal do Poder Executivo’ do Município de São Manuel”. 16/06/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 129, 21 DE MAIO DE 2026 Altera a Lei Complementar nº 21, de 24 de janeiro de 2019, que ‘dispõe sobre a renomeação e a criação de cargo público de provimento efetivo de Engenheiro Civil’ no Quadro de Servidores Efetivos da Administração Pública Municipal Direta de São Manuel, e dá outras providências. 21/05/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 128, 21 DE MAIO DE 2026 Altera a Lei Complementar nº 22, de 24 de janeiro de 2019, que ‘dispõe sobre a criação de cargo público de provimento efetivo de Engenheiro Eletricista’ no Quadro de Servidores Efetivos da Administração Pública Municipal Direta de São Manuel, e dá outras providências. 21/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4835, 07 DE MAIO DE 2026 Altera a Lei nº 4463, de 10 de março de 2022, que ‘Institui o Sistema da Controle Interno do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel “Prof. Dr. Aldo Castaldi” – IMES-SM’, e dá outras providências. 07/05/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3205, 26 DE JANEIRO DE 2015
Código QR
DECRETO Nº 3205, 26 DE JANEIRO DE 2015
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta