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LEI ORDINÁRIA Nº 4038, 20 DE DEZEMBRO DE 2016
Assunto(s): Denominação de Bens, Loteam. /Parcel. do Solo
Em vigor
LEI N°4038 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016
(PROJETO DE LEI N°31/2015–Autoria: Executivo Municipal)
 
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO LOTEAMENTO SÃO MANUEL - H, DE “JOSÉ MARIA ZANOTEL”.”
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 
Art. 1º - O Loteamento São Manuel – H, passa denominar-se oficialmente “JOSÉ MARIA ZANOTEL”.
 
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
São Manuel, 20 de dezembro de 2016.
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em          /          /
 
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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