LEI N°4007 DE 22 DE SETEMBRO DE 2016
(PROJETO DE LEI N°91/2016 – Autoria: Executivo Municipal)
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PLANO ESTRATÉGICO DE TURISMO DE SÃO MANUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
OS PRINCÍPIOS BÁSICOS, OBJETIVOS, CONTEÚDO E ABRANGÊNCIA DO PLANO ESTRATÉGICO DE TURISMO DE SÃO MANUEL
Art. 1º. – Fica instituído o Plano Estratégico de Turismo de São Manuel, desenvolvido de forma participativa que tem o objetivo de embasar o processo de gestão estratégica do turismo de São Manuel, ocupando-se das decisões, que em matéria de desenvolvimento turístico, são tomadas pelos diversos atores envolvidos na atividade, ou seja, colocando-se como peça central dentro de um processo de conscientização, sensibilização e capacitação dos vários segmentos que compõem a estrutura do município, especialmente para que despertem e reconheçam a importância e a dimensão do turismo como gerador de emprego e renda, conciliando o crescimento econômico com a preservação e a manutenção do patrimônio histórico, cultural e ambiental, tendo como fim a participação da comunidade e empresários nas decisões de seus próprios recursos.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES DO DESENVOLVIMENTO DO PLANO ESTRATÉGICO DE TURISMO DE SÃO MANUEL
Art. 2º. – Constituem-se, diretrizes do Plano Estratégico de Turismo de São Manuel, os seguintes objetivos:
Objetivo 1: Preservação e valorização da identidade cultural:
§ 1º - Estratégia 1 - Realização de eventos e disseminação da cultura local;
I) Desenvolver programa de educação patrimonial e ambiental nas escolas;
II) Implementar uma Lei que determina a obrigatoriedade do ensino de música em toda educação básica, com objetivo de manter a tradição da Banda Filarmônica São-manuelense;
III) Criar murais informativos para divulgação dos eventos culturais nas escolas, associações e museus, por meio da parceria entre as Diretorias de Cultura, Turismo e Educação;
IV) Criar/formatar eventos culturais no município a fim de estimular o turismo anual e inseri-los no calendário oficial, tais como concursos, festivais, mostras e oficinas;
V) Realizar oficinas periódicas de disseminação dos saberes e modos de fazer da cultura local material e imaterial da comunidade;
VI) Realizar planejamento anual das atividades culturais do município a fim de garantir o sucesso destes eventos;
VII) Definir e priorizar projetos culturais para captação de recursos;
VIII) Elaborar programa de apoio à formação de grupos culturais por meio da parceria entre as Diretorias Municipais de Educação e Cultura;
§ 2º - Estratégia 2 - Fortalecer a produção, comercialização e associativismo:
I) Elaborar cadastro municipal das associações e entidades culturais e torná-lo público;
II) Promover campanha junto aos artesãos e pequenos proprietários, sobre a importância do associativismo para o desenvolvimento do setor;
III) Criação de selo/bandeira para identificar o artesanato local de qualidade;
IV) Criar prêmio anual para entidades culturais premiando as melhores práticas;
V) Promover ciclos de filmes e palestras sobre artes plásticas, literatura e artesanato, com artistas e artesãos locais;
§ 3º - Estratégia 3 - Por em prática ações de fiscalização do patrimônio cultural:
I) Fiscalizar sistematicamente o cumprimento das normas no que se refere à preservação e conservação do patrimônio material e imaterial, especialmente os estabelecimentos no centro histórico e nas fazendas históricas.
Objetivo 2 - Preservação do meio ambiente:
§ 1º - Estratégia 1 - Criar e implementar áreas de conservação, programas, normas e ações para conservação do meio ambiente:
I) Elaborar e implementar programa de educação ambiental para moradores, proprietários rurais, visitantes e escolas.
II) Elaborar estudo de impacto ambiental dos eventos geradores de grande fluxo turístico, para posterior implementação de ações mitigatórias e preventivas.
III) Sensibilizar os proprietários de atrativos naturais sobre a importância de se adequarem às leis e normas de preservação do meio ambiente.
§ 2º - Estratégia 2 - Fiscalizar periodicamente a implementação das normativas de preservação do meio ambiente:
I) Exigir dos empreendimentos que tenham um alto potencial de impacto ao meio ambiente a realização de Estudos de Impacto Ambiental EIA-RIMA;
II) Adotar ações de fiscalização sistemáticas para preservação da fauna e flora;
III) Fazer cumprir o Plano Diretor e os cenários desenvolvidos;
IV) Fazer cumprir a Lei de Resíduos Sólidos;
V) Fazer cumprir legislação pertinente à poluição sonora e visual, especialmente no centro histórico;
VI) Fiscalizar junto aos atrativos naturais as normas ditadas pela Lei de Licenciamento Ambiental e demais normas de conservação do meio ambiente.
§ 3º - Estratégia 3 - Estruturar a Diretoria do Meio Ambiente:
I) Criar o Fundo Municipal de Meio Ambiente;
II) Adquirir equipamentos para equipe de fiscalização ambiental;
III) Contratar mão de obra qualificada para estruturar a equipe de posturas do município;
Objetivo 3 - Adequar a infra-estrutura de apoio ao turismo:
§ 1º - Estratégia 1 - Estruturar e criar espaços relacionados às atividades turísticas:
I) Elaborar projeto de sinalização turística sinalizando principalmente as vias de acesso aos atrativos naturais;
II) Estabelecer normas para divulgação, publicidade e propaganda em vias públicas;
III) Disciplinar a questão do trânsito no município, sendo: destinação de áreas para estacionamento em eventos de grande fluxo, bem como estabelecer normas para entrada, circulação e estacionamento de veículos de turismo, conforme o Código Nacional de Trânsito;
IV) Fazer manutenção periódica nas vias de acesso aos atrativos naturais;
V) Reestruturar módulo esportivo, ampliando para praça poliesportiva (Anexo 20);
VI) Revitalizar e implantar áreas verdes na cidade, principalmente nas vias de acesso ao município.
§ 2º - Estratégia 2 – Estruturar e criar serviços de apoio ao turismo:
I) Regulamentar o transporte turístico por meio de concessão de licenças, inclusive para táxis.
II) Implantar polícia turística.
§ 3º - Estratégia 3 - Criar e implementar infraestrutura básica de apoio ao turismo:
I) Municipalização do trânsito;
II) Implantar rede de internet sem fio na cidade;
III) Rever contratos e fiscalizar as empresas que fazem transporte intermunicipal;
IV) Fiscalizar as construções e reformas conforme código de edificações e normas do CONDEPHAAT;
V) Normatizar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, executando ações práticas de coleta seletiva;
VI) Implantar sinalização intermunicipal;
VII) Implementar projeto urbanístico na cidade (Anexo 9);
VIII) Revitalizar as calçadas;
IX) Fazer manutenção periódica das vias internas da cidade e as de acesso aos atrativos turísticos;
X) Fazer manutenção periódica do asfalto das vias de acesso ao município;
XI) Implantar projeto de acessibilidade para Portadores de Necessidades Especiais (PNE), conforme Plano de Acessibilidade e Mobilidade (Anexo 8);
XII) Realizar manutenção periódica (pintura e consertos) de lixeiras e postes de iluminação no centro histórico;
m) Implantar atendimento de emergência na área de saúde durante finais de semana e feriados.
Objetivo 4 - Estabelecer políticas públicas e parcerias que favoreçam o desenvolvimento do turismo:
§ 1º - Estratégia 1 - Estabelecer políticas públicas voltadas ao turismo:
I) Criar política municipal que estabeleça diretrizes para o desenvolvimento do setor cultural;
II) Aprovar e implementar a Política Municipal de Turismo Sustentável;
III) Desenvolver política municipal de meio ambiente;
IV) Revisão das leis pertinentes ao uso do solo: Código de Edificações e Código de Posturas;
V) Criar e implementar lei de Licenciamento Turístico Ambiental (LTA) para as atividades, produtos e serviços turísticos nos moldes da legislação ditada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente;
VI) Criar lei de controle e comercialização, baseado no monitoramento da visitação, que garanta a sustentabilidade turística;
VII) Monitorar periodicamente o plano de turismo e revisá-lo a cada cinco anos.
§ 2º - Estratégia 2 - Articular parcerias, estruturar e fortalecer governanças:
I) Criar fórum de discussão sobre associativismo, com o intuito de incrementar ações conjuntas entre o poder público municipal e os segmentos associativos principalmente com relação às rotas de economia alternativa (Anexos 11 ao 18);
II) Envolver as instituições, ONG’s e associações que atuam na área socioambiental e nas atividades de planejamento turístico do município.
III) Desenvolver uma campanha de disseminação sobre o papel do Conselho de Turismo entre os empresários e comunidade;
IV) Estabelecer agenda anual de trabalho do Conselho de Turismo tornando-o mais estratégico e menos operacional, tendo em vista, os objetivos e ações priorizadas no Plano;
V) Realizar planejamento financeiro e prestação de conta anual das ações a serem financiadas/apoiadas pelo Fundo de Turismo;
Objetivo 5 - Estudos e pesquisas de interesse turístico:
§ 1º - Estratégia 1 - Realizar estudos e pesquisas de interesse turístico:
1) Atualizar o inventário turístico;
2) Desenvolver, anualmente, pesquisas do perfil do turista durante baixa e alta temporada e em pelo menos dois eventos geradores de grande fluxo turístico;
3) Elaborar código de conduta/postura turística municipal;
4) Estimular a parceria entre a Prefeitura e as Universidades a desenvolver estudos e pesquisas capazes de contribuir para o desenvolvimento sustentável;
5) Estimular a comunidade a participar de estudos e pesquisas conduzidas pelo poder público, terceiro setor, entidades e instituições.
§ 2º - Estratégia 2 - Sistematizar e disponibilizar estudos e pesquisas de interesse turístico
I) Mapear e reunir demandas de projetos relacionados à atividade turística;
II) Reunir os estudos, projetos e pesquisas ligadas ao turismo e disponibilizá-los na biblioteca municipal, site da prefeitura e no Museu Histórico e Pedagógico “Padre Manuel da Nóbrega”;
III) Criar um banco de dados informatizados que ajude na coleta e interpretação das informações de interesse turístico, principalmente as informações referentes à demanda e oferta turística;
IV) Garantir que os resultados das pesquisas sejam amplamente divulgados entre os organismos públicos, empresariais e comunidade interessada;
§ 3º - Estratégia 3 - Criar e monitorar indicadores de sustentabilidade
I) Identificar e levantar os principais indicadores de sustentabilidade nos atrativos naturais, culturais e em eventos (ex.: resíduos, erosão em trilhas, preservação de APPs, etc.);
II) Levantar os principais indicadores de sustentabilidade dos meios de hospedagem, bares e restaurantes (ex.: Energias Alternativas, Consumo Consciente, Treinamento e Qualificação, Produção Local, Culinária Regional, Artesanato Local, Associativismo, Satisfação da Comunidade e dos Clientes);
III) Identificar e levantar os principais indicadores de sustentabilidade da área urbana do município (ex.: consumo x disponibilidade de água, geração e tratamento de esgoto, geração e reaproveitamento de resíduos sólidos e resíduos de construções, disponibilidade x consumo de energia, grau de satisfação da comunidade, etc.);
IV) Identificar e levantar principais indicadores de sustentabilidade na área rural (ex.: preservação de APPs e recursos hídricos, etc.);
V) Monitorar periodicamente os principais indicadores de sustentabilidade nos atrativos da área urbana e rural;
Objetivo 6 - Implantação, estruturação e diversificação da oferta turística:
§ 1º - Estratégia 1 - Aprimoramento de produtos turísticos:
I) Reestruturar o Complexo Poliesportivo Milton Monti conforme Anexo 20;
II) Realizar consultoria de formação de preço nos atrativos naturais e meios de hospedagem;
III) Consultoria para aprimoramento de atividades turísticas nos atrativos culturais e naturais;
IV) Realizar consultorias para estruturação das atividades relacionadas ao turismo e sua produção associada;
V) Consultoria nos equipamentos turísticos para implementação de ações de inovação de seus produtos, processos e serviços;
VI) Criar critérios de qualidade e selo para empreendimentos turísticos e avaliá-los periodicamente;
VII) Consultoria para elaboração de projetos de acesso a linhas de crédito para pequenos produtores ligados às rotas de economia alternativa (Anexos 11 a 18);
§ 2º - Estratégia 2 - Estruturar eventos como produtos turísticos
I) Mapear eventos e formatar calendário oficial do município;
II) Realizar exposições com os artistas locais e inseri-las no calendário oficial da cidade;
III) Formatar uma programação de atividades constantes para o teatro, cinema, coreto e jardim público;
IV) Criar/reativar festivais gastronômicos e culturais;
V) Promover eventos temáticos;
VI) Estimular ações de captação de eventos regionais, nacionais e internacionais;
VII) Utilizar instâncias participativas e democráticas para planejar e formatar os grandes eventos.
§ 3º - Estratégia 3 - Formatar arranjo para comercialização
I) Realizar reuniões de pactuação para que os empresários da cadeia produtiva do turismo firmem acordos comerciais;
II) Criar roteiros turísticos e divulgar para agências de turismo receptivo junto a agências emissivas;
III) Integrar regionalmente os empreendimentos de São Manuel em circuitos turísticos segmentados, a fim de qualificá-los e promovê-los.
Objetivo 7 - Fomento ao associativismo e empreendedorismo:
§ 1º - Estratégia 1 - Implementar decreto que fixa exigências para licenciamento das atividades turísticas;
I) Por em prática ações de conscientização para cumprimento da lei de formalização de atividades turísticas;
II) Fiscalizar o cumprimento da lei de formalização das atividades turísticas;
III) Criação de guichê de informação dentro da Diretoria Municipal de Turismo para esclarecer sobre o Decreto que determina que somente serão licenciadas ou relicenciadas as atividades que compõem o arranjo produtivo local de turismo que comprovarem sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
IV) Criar critérios que beneficiem os empreendimentos turísticos formais, tais como: participação nas ações promocionais, inclusão de folheteria nos CAT’S, participação nas missões técnicas e outros;
V) Realizar evento do poder público municipal em parceria, para formalização dos negócios turísticos e atendimento empresarial;
§ 2º - Estratégia 2 - Fortalecer entidades, associações e empreendimentos ligados ao turismo
I) Estruturar e formalizar a Associação de Guias de Turismo, por meio da elaboração de Regimento Interno e Código de Conduta;
II) Criar associação dos atrativos turísticos;
III) Fazer campanha de sensibilização junto aos empresários e proprietários sobre a importância da adesão junto às entidades representativas do setor;
§ 3º - Estratégia 3 - Envolver a comunidade no processo de desenvolvimento do turismo
I) Implementar programa “Turismo na Escola” nas escolas da rede pública de São Manuel;
II) Realizar palestras de empresários e presidentes de associações e entidades ligados às áreas de meio ambiente, cultura e turismo para a comunidade local;
III) Elaboração e distribuição de cartilha divulgando o fazer turístico e os benefícios diretos e indiretos oriundos do setor;
IV) Criar programa social de visitação aos atrativos e equipamentos turísticos para que a comunidade se aproxime das empresas do ramo;
V) Elaborar um programa de iniciação técnica/profissional voltado ao turismo para a comunidade local;
VI) Incentivar o empreendedorismo por meio de oficinas e palestras dentro das escolas e associações de moradores, bem como criar programa de sensibilização para a importância econômica da atividade turística.
Objetivo 8 - Qualificação dos serviços e dos profissionais da cadeia do turismo (oferta):
§ 1º - Estratégia 1 - Promover capacitação de profissionais ligados ao turismo por meio de cursos e palestras
I) Promover capacitações periódicas para servidores públicos das áreas de turismo, cultura e meio ambiente;
II) Implementar programa de alimentos seguros;
III) Realizar semana de capacitação para os profissionais ligados ao turismo;
IV) Realizar capacitações de planejamento e gestão de empreendimentos turísticos, voltados para: meios de hospedagem, atrativos e comércio;
V) Realizar capacitação em atendimento ao turista e técnicas operacionais para os profissionais das áreas de: alimentação, meios de hospedagem, atrativos e comércio;
VI) Qualificar os empresários no que diz respeito aos conteúdos e ferramentas da Web em benefício de seu negócio;
VII) Realizar palestra sobre os benefícios de programas para as micro e pequenas empresas nos quesitos de inovação e tecnologia.
§ 2º - Estratégia 2 - Qualificação dos serviços turísticos
I) Aumentar o número de fiscalização da Vigilância Sanitária nos equipamentos gastronômicos, meios de hospedagem e atrativos naturais;
II) Realizar missão técnica para conhecimento das melhores práticas em turismo;
III) Fazer uma campanha de conscientização sobre a importância de se planejar para abrir um empreendimento;
Objetivo 9 - Promoção e comercialização do destino:
§ 1º - Estratégia 1 - Estruturar programa permanente de promoção e comercialização do destino
I) Captar recurso para executar projeto de Promoção Turística de São Manuel;
II) Utilizar a marca de São Manuel em todas as ferramentas de divulgação e reforçar sua localização;
III) Divulgar nacionalmente o calendário de eventos da cidade;
IV) Ofertar o destino São Manuel às operadoras de turismo, por meio de roteiros e circuitos turísticos;
V) Realizar eventos em centros emissivos para divulgação do destino turístico São Manuel;
VI) Priorizar a promoção e divulgação das atividades e empreendimentos turísticos, devidamente cadastrados e licenciados pelo poder público;
VII) Participar de processos integrados de promoção com outros destinos turísticos da região da Cuestas;
VIII) Aumentar a ocupação, permanência e o gasto médio do turista, com ênfase nos períodos de baixa ocupação, por meio de campanhas;
IX) Utilizar as redes sociais para promover o destino São Manuel e oferecer atendimento ao turista;
X) Criar aplicativo para dispositivos móveis a fim de promover o destino São Manuel;
XI) Criar material promocional direcionado para público final, agentes e operadoras de turismo.
Art. 3º. - O Plano Estratégico de Turismo de São Manuel parte das seguintes premissas:
I - Que para planejar a cidade contemporânea há necessidade de operar uma prefiguração, na qual a leitura da cidade no seu território possa efetivamente delinear hipóteses futuras de transformação, não somente do ponto de vista técnico, mas social e político.
II - A noção de devir, refletida na construção de cenários, delineia uma sequência coerente e explícita de hipóteses visando explorar as potencialidades do Município e sua inserção na Região.
III - A importância de vir à tona a partir dos projetos o sentido profundo de uma interrogação sobre o futuro da cidade e do território, a fim de definir alternativas e potencialidades; e, assim, os cenários apresentados como estratégia de desenvolvimento turístico da cidade de São Manuel no seu território, colocam-se como narrativas de situações de uso da aplicação do projeto, envolvendo usuários, processos e dados reais ou potenciais, conforme previsto na Revisão do Plano Diretor Participativo do Município de São Manuel (Anexo 9).
IV - A paisagem são-manuelense afirma-se como uma dimensão estrutural do pensamento projetual do urbanismo: marca a natureza de bem comum do território, entendido como extraordinário patrimônio de recursos, com seus componentes ecológicos, naturais, culturais, mas também econômicos. Uma noção intersetorial e comunicativa, pois mostra percursos inovadores para o plano e para o projeto, contribuindo para regenerar a noção de sustentabilidade, que necessita acionar componentes da economia ligados à cultura. Isto é, a paisagem possibilita modos plurais de repensar a cidade no seu território, e assim permite pensar a “nova questão urbana”, através de formas projetuais que reformulam a atenção para a ecologia e para o ambiente.
V - Um novo sentido pode se dar à agricultura explorando as possibilidades que podem:
a) De um lado, permitir uma integração a cidade da produção das grandes fazendas – percurso histórico do café (Anexo 10), e por outro lado, a possibilidade de conjugar valores históricos com econômicos para permitir a sobrevivência de uma paisagem histórica. A criação da Rota do Café deve ser fruto da união de produtores rurais, empreendedores do lazer e da cultura, apaixonados por café, amantes da natureza, enfim por pessoas movidas pelos sonhos e pela capacidade de construir um mundo melhor. O resgate histórico-cultural de uma das regiões produtoras de café mais importantes do mundo, com a proposta de levar as pessoas a uma viagem incrível por meio de visitas às fazendas históricas e produtivas, espaços de lazer e cultura, santuários ecológicos, pousadas, restaurantes e aos mais diversos locais que revelam a história e os aromas do café na região e no Brasil;
b) Instaurar uma economia estratégica com grau de intervir no vasto território transformando-o em um “sistema flexível de produção alimentar”, a partir de faixas de terras de ocupação que conjuga lógica bio-compativel, a agricultura, a cultivação e técnicas regenerativas que permitem repensar a economia da pequena produção interna ao projeto da cidade contemporânea (Anexos 11 até
18). Trata-se de um projeto coordenado de regulações e incentivos para o fomento da agricultura orgânica e familiar nas bordas da cidade, envolvendo todas as etapas da cadeia: produção, armazenamento, transporte, consumo e reciclagem. E, com isso, de constituição de tramas territoriais (rotas) de produção agrícola ao redor da cidade, visando conter o espraiamento desregulado da mancha urbana e o desmatamento das franjas da cidade. Consegue-se, assim, evitar a ocupação predatória do território através da consciência ambiental e do incentivo à produção, mitigando um dos graves problemas de segregação espacial da cidade que é a ausência de ofertas de trabalho nas áreas periféricas, onde muita gente mora. O novo Plano Diretor Estratégico de Turismo sugere a definição de rotas de agricultura alternativa, que garante o acesso a linhas de financiamento federal para o fomento da agricultura familiar, incluindo ações de capacitação. Ao mesmo tempo, a prefeitura deve garantir um mercado para essa produção incentivando sacolões e feiras de produtos orgânicos, por um lado, e realizando uma ampla política de compras públicas para a alimentação escolar, por outro.
A paisagem, assim, afirma-se como conteúdo e linguagem da transformação da cidade contemporânea, e põe em relação os componentes estruturais do espaço urbano pretérito e concepções inovativas sob novas perspectivas. Falar de paisagem dessa forma – forma mentis – do urbanismo, significa dizer que ela não é um fundo a ser contemplado como um cenário imóvel sobre o qual movem-se práticas e atores da cena urbana. Mas sim de reconhecer seu valor como produtora de conhecimento, em suma, a paisagem como “horizonte possível”.
Art. 4º. – A presente lei será executada a curto, médio e longo prazo;
Art. 5º. – Desta lei fazem parte os seguintes anexos e tabela:
Anexos
Anexo 1 – Ata de Reunião
Anexo 2 – Ata de Reunião
Anexo 3 – Ata de Reunião
Anexo 4 – Ata de Reunião
Anexo 5 – Ata de Reunião
Anexo 6 – Ata de Reunião
Anexo 7 - Projeto de Lei - Guia de Turismo de São Manuel e Relatórios de Pesquisa
Anexo 8 - Plano de Acessibilidade e Mobilidade
Anexo 9 – Lâmina Projetos
Anexo 10 – Rotas Históricas do Café
Anexo 11 –Rotas Agrícolas: Por uma economia alternativa
Anexo 12 – Rota 1
Anexo 13 – Rota 2
Anexo 14 – Rota 3
Anexo 15 – Rota 4
Anexo 16 – Rota 5
Anexo 17 – Rota 6
Anexo 18 – Rota 7
Anexo 19 – Mapa Cidades da Cuesta
Anexo 20 – Conjunto Poliesportivo Milton Monti
Tabelas
Tabela 1 – Missão, Objetivos, Estratégias e Visão
Art. 6º. - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 7º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Manuel, 22 de setembro de 2016.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.