LEI N°3942 DE 06 DE ABRIL DE 2016
(PROJETO DE LEI N° 32/2013 – Autoria: Letícia Arcari Castaldi Silva)
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE PALESTRAS E OFICINAS SOBRE O TEMA “EDUCAÇÃO FINANCEIRA”, A PARTIR DE 2017, NA GRADE CURRICULAR NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO FUNDAMENTAL DE SÃO MANUEL. ”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatório a realização de palestras e oficinas sobre o tema “Educação Financeira”, a partir de 2017, no ensino fundamental.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 06 de abril de 2016.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.