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LEI ORDINÁRIA Nº 3936, 10 DE MARÇO DE 2016
Assunto(s): Programas
Em vigor

LEI N°3936 DE 10 DE MARÇO DE 2016
(PROJETO DE LEI N°24/2016 - Autoria: Executivo Municipal)
 
 
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 11 DA LEI MUNICIPAL N. 3.851, DE 09 DE JUNHO DE 2.015 (QUE TRATA SOBRE A INSTITUIÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO E DIFUSÃO CULTURAL E PRO-CULTURA, IMPLEMENTADO PELA DIRETORIA DE CULTURA). ”
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º. – O artigo 11 da Lei Municipal n. 3.851, de 09 de junho de 2.015 (que trata sobre a instituição, no âmbito do Município de São Manuel, do Programa Municipal de Fomento e Difusão Cultural e Pro-cultura, implementado pela Diretoria de Cultura), passa a ter a seguinte redação:
 
Art. 11 – A seleção dos projetos beneficiados por esta lei, será feita por comissões julgadoras, formadas por 3 (três) membros de notório saber na área definida por edital, indicados pela Diretoria de Cultura.
 
Art. 2º. – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
 
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
  
São Manuel, 10 de marçode 2016.
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em          /          /


Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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