LEI N°3934 DE 10 DE MARÇO DE 2016
(PROJETO DE LEI N° 100/2015 - Autoria: Mesa da Câmara Municipal de São Manuel)
“FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA DE 2017/2020 E DÁ PROVIDÊNCIAS. ”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito, perceberão subsídios mensais nos termos desta lei, para a Legislatura de 2017/2020.
Art. 2º - O Prefeito Municipal perceberá em parcela única um subsídio no valor de R$ 14.245,97 (quatorze mil, duzentos e quarenta e cinco reais e noventa e sete centavos).
Art. 3º O Vice-Prefeito Municipal perceberá em parcela única um subsídio no valor de R$ 6.268,23 (seis mil, duzentos e sessenta e oito reais e vinte e três centavos).
Art. 4º Os valores estabelecidos nos artigos anteriores poderão ser reajustados por lei específica, nos termos do que dispõe o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2017, revogando as disposições em contrário.
São Manuel, 10 de março de 2016.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.