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LEI ORDINÁRIA Nº 3921, 02 DE FEVEREIRO DE 2016
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
LEI N°3921 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016
(PROJETO DE LEI N° 11/2016 - Autoria: Executivo Municipal)
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A RÁDIO COMUNITÁRIA CONSOLATA FM”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Rádio Comunitária Consolata FM, com sede no Município de São Manuel.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - A entidade deverá encaminhar, anualmente, ao Poder Executivo do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I – relatório anual de atividades do exercício anterior;
II – atestado de funcionamento atualizado;
III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
IV – balancete contábil.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
São Manuel, 02 de fevereiro de 2016.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.