LEI Nº 4650 DE 5 DE JUNHO DE 2024
(Projeto de Lei N° 42/2024 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
Dispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais Especial e Suplementar no Orçamento de 2024, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2024, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para manutenção das atividades da Diretoria Municipal de Saúde, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos financeiros oriundos de Emendas Parlamentares Individuais, repassadas através do Fundo Estadual de Saúde, resultantes de excesso de arrecadação, no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), nos termos do inciso II, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2024, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 270.658,00 (duzentos e setenta mil, seiscentos e cinquenta e oito reais), para manutenção das atividades da Atenção Primária em Saúde e conclusão da Reforma do Mercadão Municipal, de acordo com o ANEXO II - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art. 4º O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 3º desta Lei será coberto pelos recursos financeiros oriundos de:
Repasse do Fundo Nacional de Saúde na forma de Incentivo Financeiro, conforme a Portaria GM/MS nº 3.732, de 7 de maio de 2024, e resultante de excesso de arrecadação, no valor total de R$ 245.658,00 (duzentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e oito reais), nos termos do inciso II, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, e;
Anulação parcial ou total de dotações do Orçamento vigente, no valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), nos termos do inciso III, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de acordo com o ANEXO III - Anulação de Dotação Orçamentária - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art. 5º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei, inclusive com a inclusão das ações governamentais constantes do Anexo II, com as devidas adequações nas Metas e Indicadores das ações e programas de governo.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 5 de junho de 2024.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 5 de junho de 2024.
WERNER ALESSANDRO GERONUTTE
DIRETOR ADMINISTRATIVO
ANEXO I
Crédito Adicional Suplementar
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão: |
02.00.00 - Prefeitura Municipal |
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Unidade Orçamentária: |
02.06.00 - Diretoria de Saúde |
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Unidade Executora: |
02.06.01 - Fundo Municipal de Saúde |
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10.301.0016.2174 |
Manut. das Atividades e Ampliação da Resolutividade da Atenção Básica |
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3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
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3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.00 |
Aplicações Diretas |
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3.3.90.30 |
Material de Consumo |
100.000,00 |
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Fonte: 02 |
Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados |
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Ficha |
382 |
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10.303.0020.2193 |
Assistência Farmacêutica |
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3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
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3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.00 |
Aplicações Diretas |
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3.3.90.32 |
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
150.000,00 |
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Fonte: 02 |
Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados |
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Ficha |
421 |
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ANEXO II
Crédito Adicional Especial
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão: |
02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: |
02.01.00 - Administração Geral |
Unidade Executora: |
02.01.06 - Diretoria de Indústria e Comércio |
04.122.0002.1111 |
Reforma Geral do Mercadão Municipal |
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4.0.00.00 |
Despesas de Capital |
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4.4.00.00 |
Investimentos |
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4.4.90.00 |
Aplicações Diretas |
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4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
25.000,00 |
Fonte: 01 |
Tesouro |
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Órgão: |
02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: |
02.06.00 - Diretoria de Saúde |
Unidade Executora: |
02.06.01 - Fundo Municipal de Saúde |
10.301.0016.2174 |
Manut. das Atividades e Ampliação da Resolutividade da Atenção Básica |
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3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
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3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.00 |
Aplicações Diretas |
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3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
245.658,00 |
Fonte: 05 |
Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
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