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DECRETO Nº 3360, 29 DE DEZEMBRO DE 2016
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor

DECRETO Nº3360 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.016

 
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, IMÓVEL URBANO”.
 

MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 14, VII, da Lei Orgânica, com fundamento no art. 182, “caput” da Constituição Federal, e nos arts. 5º, “i”, e 6º do Decreto Lei nº 3.365 de 21 de Junho de 1941 e no art. 12 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.  
  
Considerando os benefícios de crescimento e desenvolvimento do Município de São Manuel, tornando necessária a adoção e implantação de melhorias do sistema viário;

 
DECRETA:-

 
Art. 1o – Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, Amigável o imóvel urbano de propriedade de Dion Cássio Castaldi e Darlon Claudio Castaldi, matrícula nº 3.124, situado na Rua Américo Ferreira, área de 4.789,539m², nesta cidade, estando a matrícula registrada no Ofício de Registros de Imóveis desta Cidade e Comarca de São Manuel-SP, descrita caracterizada e confrontada no Memorial Descritivo de fls. 03/08 no Processo Administrativo instaurado para os devidos fins e respectivos efeitos registrado sob o nº 7105/1/2016.
 
Art. 2o – O imóvel referido no artigo anterior destina-se à desapropriação para futura melhoria no Sistema Viário, assegurando o acesso e a comodidade dos proprietários e usuários.
 
Art. 3o – É declarada de caráter essencial a desapropriação da área de que trata este decreto para a melhoria do sistema viário conforme declinado.
 
Art. 4o – Fica a Diretoria dos Negócios Jurídicos, autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, por inteiro ou parcelarmente, da área de que trata este Decreto.
 
Art. 5o – Fica consignado a necessidade dos proprietários lavrarem mediante o competente termo de ciência e anuência que a desapropriação será sem ônus para a Municipalidade ante a natureza e os efeitos da utilidade pública.
 
Art. 6o – As despesas decorrentes do cumprimento deste Decreto serão feitas por conta de dotação do Orçamento do Município.
 
Art. 7o – Este Decreto será submetido ao Registro Público para a devida averbação na Matrícula correspondente à área a que se refere.
 
Art. 8o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação/afixação.

São Manuel, 29 de dezembro de 2016.
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
Afixado na data supra.
Publicado em ___/_____/______

 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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