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DECRETO Nº 3359, 29 DE DEZEMBRO DE 2016
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
DECRETO Nº3359 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.016
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, IMÓVEL URBANO”.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 14, VII, da Lei Orgânica, com fundamento no art. 182, “caput” da Constituição Federal, e nos arts. 5º, “i”, e 6º do Decreto Lei nº 3.365 de 21 de Junho de 1941 e no art. 12 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Considerando os benefícios de crescimento e desenvolvimento do Município de São Manuel, tornando necessária a adoção e implantação de melhorias do sistema viário;
DECRETA:-
Art. 1o – Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, Amigável os imóveis urbanos de propriedade de Marcelo Tanganelli e Carmem Dulce Tanganelli, herdeiros de Santos Pedro Tanganelli, matrícula nº 2086, situado no Prolongamento da Rua João Rosolino, Rua Emílio Rugai, Rua Manuel Araújo, Rua 02 lugar denominado Santo Antonio e Olaria, área de 1.248, 07m², nesta cidade; Luiz Carlos Coiado, matrícula nº 20976, situado na antiga Chácara Maria José, área de 1.198,11m²; nesta cidade; Dora Maria Pampado Casquel, matrícula nº 2.087, situado na Rua Mariano Catalan, área remanescente da matrícula nº 2087, Bairro Ragozzo, nesta cidade, estando todas as matrículas registradas no Ofício de Registros de Imóveis desta Cidade e Comarca de São Manuel-SP, descritas caracterizadas e confrontadas nos Memoriais Descritivos de fls. 03/09 e 12/17 no Processo Administrativo instaurado para os devidos fins e respectivos efeitos registrado sob o nº 7104/1/2016.
Art. 2o – Os imóveis referidos no artigo anterior destinam-se à desapropriação para futura melhoria do Sistema Viário, assegurando o acesso e a comodidade dos proprietários e usuários.
Art. 3o – É declarada de caráter essencial a desapropriação da área de que trata este decreto para a melhoria do sistema viário conforme declinado.
Art. 4o – Fica a Diretoria dos Negócios Jurídicos, autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, por inteiro ou parcelarmente, da área de que trata este Decreto.
Art. 5o – Fica consignado a necessidade dos proprietários lavrarem mediante o competente termo de ciência e anuência que a desapropriação será sem ônus para a Municipalidade ante a natureza e os efeitos da utilidade pública.
Art. 6o – As despesas decorrentes do cumprimento deste Decreto serão feitas por conta de dotação do Orçamento do Município.
Art. 7o – Este Decreto será submetido ao Registro Público para a devida averbação na Matrícula correspondente à área a que se refere.
Art. 8o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação/afixação.
São Manuel, 29 de dezembro de 2016.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado na data supra.
Publicado em ___/_____/______
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.