DECRETO Nº. 3320 DE 07 DE JUNHO DE 2016
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, NECESSÁRIA À MELHORIA DO SISTEMA VIÁRIO, OS IMÓVEIS SITUADOS NESTE MUNICÍPIO.”
Marcos Roberto Casquel Monti, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e, de acordo com o artigo 78, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Manuel, combinada com os artigos 2º., 6º. e 40 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1.941 (LD), alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1.956,
DECRETA:
Artigo 1º. – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado neste Município, com a área total de 706,73 metros quadrados, e respectivas benfeitorias, necessária à melhoria do sistema viário, imóvel esse que consta pertencer a Inês A. Fulan, Neusa M. Fulan, Luiz Innocenti Fulan, com as medidas, limites e confrontações constantes do respectivo memorial descritivo, constante da Matrícula n. 5.812 do C.R.I. local e do Processo Administrativo n. 1.177|1|2016, a saber:
Uma gleba de terras, localizada nos fundos do imóvel da Rua Gustavo Campanha, parte da matrícula n. 5.812, no Município e Comarca de São Manuel – S.P., com área de 706,73 metros quadrados, com a seguinte descrição perimétrica: Tem início no marco de divisa localizado na confrontação da propriedade da Chácara Batista (área remanescente) de propriedade de Inês Aparecida Fulan, Neuza Maria Fulan e Luiz Innocenti Fulan (imóvel constante da matrícula n. 5.812) com a propriedade da Casa Pia São Vicente de Paula (Lazareto Municipal) e a referida gleba, denominado marco 15, daí e segue com azimute 156º08’44” por uma distância de 14,01 metros, até o marco 14, confrontando com a propriedade da Casa Pia São Vicente de Paula, (Lazareto Municipal) área 02 objeto de desapropriação para melhoria do sistema viário da transcrição n. 3.057; daí deflete à direita e segue em curva de desenvolvimento de 1,00 metros, com raio de 9,00 metros, até o marco 18, confrontando com a propriedade da Chácara Batista (área remanescente) de propriedade de Inês Aparecida Fulan, Neuza Maria Fulan e Luiz Innocenti Fulan (imóvel constante da matrícula n. 5.812); daí deflete à direita e segue com azimute 237º20’37” por uma distância de 47,79 metros, até o marco 19, confrontando com a propriedade da Chácara Batista (área remanescente) de propriedade de Inês Aparecida Fulan, Neuza Maria Fulan e Luiz Innocenti Fulan (imóvel constante da matrícula n. 5.812); daí deflete à esquerda e segue em curva de desenvolvimento de 0,79 metros, com raio de 9,00 metros, até o marco 20, confrontando com a propriedade da Chácara Batista (área remanescente) de propriedade de Inês Aparecida Fulan, Neuza Maria Fulan e Luiz Innocenti Fulan (imóvel constante da matrícula n. 5.812); daí deflete à direita e segue com azimute 148º45’46” por uma distância de 14,03 metros, até o marco 21, confrontando com propriedade de Luiz Innocenti Fulan, (imóvel constante da matrícula n. 7.291 – área 04 objeto de desapropriação para melhoria do sistema viário); daí deflete à direita e segue em curva de desenvolvimento de 0,44 metros, com raio de 23,00 metros, até o marco 22, confrontando com a propriedade da Chácara Batista (área remanescente) de propriedade de Inês Aparecida Fulan, Neuza Maria Fulan e Luiz Innocenti Fulan (imóvel constante da matrícula n. 5.812); daí deflete à direita e segue com azimute 52º20’37” por uma distância de 47,79 metros, até o marco 23, confrontando com a propriedade da Chácara Batista (área remanescente) de propriedade de Inês Aparecida Fulan, Neuza Maria Fulan e Luiz Innocenti Fulan (imóvel constante da matrícula n. 5.812); daí deflete à direita e segue em curva de desenvolvimento de 3,14 metros, com raio de 23,00 metros, até o marco 15 (marco inicial), confrontando com a propriedade da Chácara Batista (área remanescente) de propriedade de Inês Aparecida Fulan, Neuza Maria Fulan e Luiz Innocenti Fulan (imóvel constante da matrícula n. 5.812); encerrando assim a descrição do perímetro.
Artigo 2º. – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado neste Município, com a área total de 1.121,41 metros quadrados, e respectivas benfeitorias, necessária à melhoria do sistema viário, imóvel esse que consta pertencer a Luiz Innocenti Fulan, com as medidas, limites e confrontações constantes do respectivo memorial descritivo, constante da Matrícula n. 7.291 do C.R.I. local e do Processo Administrativo n. 1.177|1|2016, a saber:
Uma gleba de terras, localizada a Rua Gustavo Campanha, parte da matrícula n. 7.291, no Município e Comarca de São Manuel – S.P., com área de 1.121,41 metros quadrados, com a seguinte descrição perimétrica: Tem início no marco de divisa localizado na confrontação da propriedade da Chácara Batista (área remanescente) de propriedade de Inês Aparecida Fulan, Neuza Maria Fulan e Luiz Innocenti Fulan (imóvel constante da matrícula n. 5.812), e a referida gleba, denominado marco 21, daí e segue com azimute 298º45’46” por uma distância de 14,03 metros, até o marco 20, confrontando com a propriedade da Chácara Batista (área 03, objeto de desapropriação para melhoria do sistema viário) de propriedade de Inês Aparecida Fulan, Neuza Maria Fulan e Luiz Innocenti Fulan (imóvel constante da matrícula n. 5.812); daí deflete a direita e segue em curva de desenvolvimento de 0,79 metros, com raio de 9,00 metros, até o marco 24, confrontando com a propriedade da Gleba 03 de propriedade de João Luiz Rodrigues (imóvel constante da matrícula n. 9.402); daí deflete a direita e segue com azimute 227º15’07” por uma distância de 76,78 metros, até o marco 25, confrontando com a propriedade da Gleba 03 de propriedade de João Luiz Rodrigues, (imóvel constante da matrícula n. 9.402); daí deflete a direita e segue com azimute 318º54’27” por uma distância de 23,26 metros, até o marco 25, confrontando com a Rua Gustavo Campanha; daí deflete a direita e segue em curva de desenvolvimento de 14,39 metros, com raio de 9,00 metros, até o marco 27, confrontando com a propriedade Luiz Innocenti Fulan (imóvel constante da matrícula n. 7.291); daí deflete a direita e segue com azimute 47º15’07” por uma distância de 67,11 metros, até o marco 28, confrontando com a propriedade Luiz Innocenti Fulan (imóvel constante da matrícula n. 7.291); daí deflete a direita e segue em curva de desenvolvimento de 3,61 metros, com raio de 23,00 metros, até o marco 21, (marco inicial), confrontando com a propriedade Luiz Innocenti Fulan (imóvel constante da matrícula n. 7.291); encerrando assim a descrição do perímetro.
Artigo 3º. - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1.941 (LD), alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1.956.
Artigo 4º. - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da Prefeitura Municipal de São Manuel.
Artigo 5º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 07 de junho de 2016.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em ___/___/_____.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente