DECRETO Nº. 3312 DE 19 DE MAIO DE 2016
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARA CONSTRUÇÃO DE PASSEIO PÚBLICO, O IMÓVEL SITUADO NESTE MUNICÍPIO.”
Marcos Roberto Casquel Monti, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e, de acordo com o artigo 78, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Manuel, combinada com os artigos 2º., 6º. e 40 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1.941 (LD), alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1.956,
DECRETA:
Artigo 1º. – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado neste Município, com a área total de 16,50 metros quadrados, necessária para a construção de passeio público, imóvel esse que consta pertencer a Francisco Carlos Marcusso e Elisa Santa Mendes Marcusso, com as medidas, limites e confrontações constantes do respectivo memorial descritivo, constante da Matrícula n. 21.063 do C.R.I. local e do Processo Administrativo n. 1.923|1|2016, a saber:
Uma área de terras de forma retangular com área de 16,50 metros quadrados, localizado no Distrito de Aparecida, neste município e comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, circunscrição única, com as seguintes medidas e confrontações: Partindo do ponto localizado à 11,00 metros do cruzamento da Rua 15 de Novembro (lado ímpar) com a Rua Quintino Bocaiúva (lado par), com ângulo interno de 90º.00’00”, medindo 11,00 metros, com frente para a Rua Quintino Bocaiúva (lado par); daí deflete à esquerda com ângulo interno de 90º.00’00”, medindo 1,50 metros confrontando com o Lote Remanescente da matrícula n. 8.607; daí deflete à esquerda com ângulo interno de 90º.00’00”, medindo 11,00 metros confrontando com o Lote B – Remanescente da Rua 15 de Novembro; daí deflete à esquerda com ângulo interno de 90º.00’00”, medindo 1,50 metros, confrontando com o imóvel da Rua 15 de Novembro, n. 285, Lote A (Matrícula n. 21.062), até o marco inicial, encerrando-se a descrição do perímetro.
Artigo 2º. - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1.941 (LD), alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1.956.
Artigo 3º. - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da Prefeitura Municipal de São Manuel.
Artigo 4º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 19 de maio de 2016.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em ____/____/____
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente