DECRETO Nº. 3303 DE 17 DE MARÇO DE 2016
“REGULAMENTA O ARTIGO 101, DA LEI Nº 011/2015 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL – QUE DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO EM PECÚNIA DA LICENÇA-PRÊMIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MANUEL, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a prerrogativa de que trata o artigo 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de São Manuel,
DECRETA:
Art. 1º - A conversão em pecúnia da metade do período de licença prêmio descrita no artigo 101 da Lei Complementar Municipal nº. 011/2015, somente será concedida em virtude de aposentadoria por invalidez, voluntária e compulsória e poderá ser parcelado em até 9 meses, segundo o disposto no §1º e §2º do mesmo dispositivo legal.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua afixação, com efeito retroativo a 19/11/2015. São Manuel, 16 de março de 2.016.
São Manuel, 17 de março de 2016.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na data __/__/___
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente