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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, IMÓVEL URBANO”.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 14, VII, da Lei Orgânica, com fundamento no art. 182, “caput” da
Constituição Federal, e nos arts. 5º, “i”, e 6º do
Decreto Lei nº 3.365 de 21 de Junho de 1941 e no art. 12 da
Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Considerando os benefícios de crescimento e desenvolvimento do Município de São Manuel com o empreendimento de Pólo Industrial, e a necessidade de assegurar o acesso mediante a pavimentação de Rua lateral marginal na localização do imóvel a ser desapropriado;
DECRETA:-
Art. 1o – Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, Amigável o imóvel urbano de propriedade de Agroduma – AgrocomercialLtda, inscrita no CNPJ nº 11.270.100/0001-54, com sede situada na Fazenda Água da Rosa, s/n, Caixa Postal 67, Zona Rural, Sao Manuel, SP, CEP 18650-000, constante da matrícula nº 21.884 do Quadro Ofício de Registros de Imóveis da Comarca de São Manuel-SP, a seguir descrito caracterizado e confrontado:
“LOTE 01: Área 9.712,60m2 – Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice
92, situado junto à faixa de domínio da Rodovia Dep. João L. de Almeida Prado SP – 255 (Km 202 + 219,42m), nas confrontações do Sítio São Manuel e a referida propriedade; deste, segue junto a faixa de domínio da Rodovia Dep. João L. de Almeida Prado SP – 255, mantendo sempre uma distância de 25,00m de seu eixo, com os seguintes azimutes e distâncias: 199º48`21”e 363,85m até o vértice
01; 199º38`44” e 42,98m até o vértice
02; 201º03`50” e 44,15 até o vértice
03, na divisa com imóvel de propriedade da Transportadora São-José São Manuel Ltda. ME; deste, segue confrontando com imóvel de propriedade da Transportadora São-José São Manuel Ltda. ME, Matr. 21.883, com azimute 278º41`28” e distância 17,70m até o vértice
120, situado na divisa do Lote 09; deste, segue confrontando com o Lote 09, origem na Matr. 21.884: desenvolvendo uma distância de 52,11m em curva de Raio 22,00m até o vértice
121; deste, segue confrontando com o Lote 08, origem na Matr. 21.884: desenvolvendo uma distância de 22,54m em curva de Raio 22,00m até o vértice
122; desenvolvendo uma distância de 9,06m em curva de Raio 6,00m até o vértice
123; com azimute 19º38`44” e 24,15m até o vértice
124, deste, segue confrontando com o Lote 07, origem na Matr. 21.884, com os seguintes azimutes e distâncias: 19º38`44” e 17,53m até o vértice
125; 19º48`21” e 17,82m até o vértice
126; deste segue confrontando com o Lote 06, origem na Matr. 21.884, com azimute 19º48`21” e distância 34,77m até o vértice
127; deste segue confrontando com o Lote 05, origem na Matr. 21.884, com azimute 19º48`21” e distância 35,06m até o vértice
128; deste, segue confrontando com o Lote 04, origem na Matr. 21.884, com azimute 19º48`21” e distância 37,86m até o vértice
129; deste, segue confrontando com o Lote 03, origem na Matr. 21.884, com azimute 19º48`21” e distância 44,49m até o vértice
130; deste, segue confrontando com o Lote 02, origem na Matr. 21.884: com azimute 19º48`21” e distância 60,22m até o vértice
131; desenvolvendo uma distância de 30,46m em curva de Raio 72,31m até o vértice
132; desenvolvendo uma distância de 15,09m em curva de Raio 85,89m até o vértice
133; desenvolvendo uma distância de 13,93m em curva de Raio 23,01m até o vértice
134; com azimute 06º43`55” e distância 16,73 até o vértice
94; deste segue confrontando com o Sítio São Manuel, Matr. 21.442, de propriedade da Agroduma – Agroindustrial Ltda., com os seguintes azimutes e distâncias: 51º23`12” e 70,48m até o vértice
93; 77º43`22” e 12, 02m até o vértice ponto inicial da descrição deste perímetro.”
Art. 2o – O imóvel referido no artigo anterior destina-se à implantação de infra estrutura e pavimentação da Rua lateral marginal onde será instalado o Pólo Industrial assegurando o acesso e a comodidade dos proprietários e usuários.
Art. 3o – É declarada de caráter essencial a desapropriação da área de que trata este decreto para a melhoria do sistema viário conforme declinado.
Art. 4o – Fica a Diretoria dos Negócios Jurídicos, autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, por inteiro ou parcelarmente, da área de que trata este Decreto.
Art. 5o – As despesas decorrentes do cumprimento deste Decreto serão feitas por conta de dotação do Orçamento do Município.
Art. 6o – Este Decreto será submetido ao Registro Público para a devida averbação na Matrícula correspondente à área a que se refere.
Art. 7o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 15 de janeiro de 2016.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
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Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração