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LEI ORDINÁRIA Nº 4061, 09 DE FEVEREIRO DE 2017
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor
LEI N°4061 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2017
(Projeto de Lei n°63/2016–Autoria: Executivo Municipal)
  
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO ANGLICANO DE EDUCAÇÃO DE SÃO MANUEL.”

 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica declarado de utilidade pública o Instituto Anglicano de Educação de São Manuel, Associação Civil de Direito Privado, sem fins econômicos, com prazo indeterminado, com finalidade de planejar, coordenar, implementar e executar projetos, ações e programas sócio educativos voltados à educação, esporte, lazer, cultura e saúde, destinados à família, à maternidade, à infância e adolescência, respeitando os objetivos e princípios estabelecidos pela Lei Orgânica da Assistência Social e Estatuto da Criança e Adolescente, com sede em São Manuel, Estado de São Paulo, na Rua Epitácio Pessoa, nº 979 - Centro - CEP 18.650-000, e que está lançada no CNPJ-MF sob o nº 23.878.193/0001-83.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

São Manuel, 09 de fevereiro de 2017.
 
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em          /          /
  
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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