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DECRETO Nº 3398, 27 DE JULHO DE 2017
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor
DECRETO N° 3398 DE 27 DE JULHO DE 2017
 
 
“DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO PARA FINS DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL”
 
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 49, inciso IV e nos termos do artigo 78, inciso IX e artigo 103, inciso I, “e”, da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40, do Decreto Lei n° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pelo Decreto Lei n° 2.786 de 21 de maio de 1956,
 
Considerando que a Empresa Nova Conquista II Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., sociedade empresária com sede neste município, inscrita no CNPJ sob o número 20.730.617/0001-70, está em processo de Doação da Rede de Distribuição de Água e Esgoto além de Emissário de Esgoto, com finalidade de possibilitar a Operação de ligação definitiva do sistema de água e esgoto do Loteamento Nova Conquista II de nossa propriedade, localizado em São Manuel-SP;
 
Que a SABESP após analisar todos os documentos para possibilitar a ligação e operação definitiva concluiu necessitar de Escritura Pública de Instituição Amigável de Servidão Administrativa, em área por onde o emissário está instalado em propriedade denominada Fazenda Conquista, matriculada sob o n° 21.772 no CRI de São Manuel-SP.

Esta área é de propriedade dos mesmos sócios da Nova Conquista II Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., e já anuíram e autorizaram a Servidão, ainda a Servidão Administrativa em favor da Prefeitura Municipal de São Manuel tem como objetivo possibilitar a Servidão Perpétua de Passagem, para que seja pactuado com a SABESP, local o Termo Real de Uso para manutenção e conservação do Emissário de Esgoto que ali contem, o qual coleta, afasta e conduz o esgoto urbano dos Loteamentos Residenciais Nova Conquista II e Nova Conquista III e outros, até a Estação de Tratamento de Esgoto do Município de São Manuel-SP, e poderá também coletar esgoto de outros empreendimentos nas proximidades dos Empreendimentos citados.     
 
DECRETA:
 
Artigo 1º, Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, a área de 1.876,11 m² (um mil, oitocentos e setenta e seis metros quadrados e onze centésimos) e respectivas benfeitorias, necessária à implantação da Rede Coletora de Esgotos, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município, situada no imóvel rural denominado “terra remanescente área maior da Fazenda Conquista”, com área total de 6,2926ha, localizada nesse Município, objeto da matrícula 21.772, do Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca de São Manuel, com as medidas e confrontações constantes no memorial descritivo juntado no processo administrativo 3510/1/2017 com a seguinte descrição:
 
“Faixa de Servidão de Passagem “A” em favor da Prefeitura Municipal de São Manuel, CNPJ 46.634.523/0001-90, destinada a implantação e manutenção do Emissário de Coleta e Afastamento de Esgoto do Loteamento Residencial e Comercial “Nova Conquista III”, com 4,00m de largura e área de 1.876,11m², com a seguinte descrição: tem início no vértice 00, de coordenadas N 7.485.271,77m e E 747.623,20m, localizado na confrontação da via Pública Rua 17 do Loteamento Residencial e Comercial “Nova Conquista III”, Matr. 21.771 e a referida área em descrição: deste, que segue confrontando com a Matr. 21.772, remanescente da Fazenda Conquista, de propriedade de Flávio Luís de Aguiar e Outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 261º46’07” e 78,35m até o vértice 01; 353º02’24” e 51,93m até o vértice 02; 350º36’40” e 50,24m até o vértice 03; 02º00’43” e 49,68m até o vértice 04; 357º27’02” e 49,41m até o vértice 05; 358º55’44” e 41,86m até o vértice 06; 334º47’27” e 31,14m até o vértice 07; 16º27’11” e 52,17m até o vértice 08; 12º17’01” e 34,37m até o vértice 09; 20º24’48” e 32,72m até o vértice 9A; deste ponto, segue até o vértice 9B, no azimute 115º30’12” e 4,02m, confrontando com a Área Institucional 01 (Matr. 23.659) do Residencial e Comercial Nova Conquista III, propriedade de Prefeitura Municipal de São Manuel, SP; deste ponto, segue no azimute 200°24’48” e 32,08m até o vértice 34; 192º17’01”e 37,20m até o vértice 35; 196º27’11” e 50,79m até o vértice 36; 154º47’27” e 30,47m até o vértice 37; 178º55’44” e 42,66m até o vértice 38; 177º27’02” e 49,51m até o vértice 39; 182º00’43” e 49,44m até o vértice 40; 170º36’40” e 49,92m até o vértice 41; 173º02’24” e 47,93m até o vértice 42; 81º46’07” e 73,32m até o vértice 43, confrontando até este ponto com remanescente da Fazenda Conquista (Matr. 21.772), de propriedade de Flávio Luís de Aguiar e Outros; deste ponto segue confrontando com a via Pública Rua 17 do Loteamento Residencial e Comercial Nova Conquista III (Matr. 21.771), em curva com raio de 32,00 metros, ângulo de 40º17’04” e desenvolvimento de 4,11metros, até o vértice 00, ponto inicial da descrição desse perímetro.”
 
Artigo 2º: As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta da Sociedade Nova Conquista II – Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.

Artigo 3º: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 27 de julho de 2017.
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Registrado na Seção de Expediente, em 27 de julho de 2017.
 
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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