DECRETO Nº 3394 DE 21 DE JUNHO DE 2017
“DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, PARA FINS DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EM FAVOR DA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO- SABESP.”
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 49, inciso IV e nos termos doa artigo 78, incisos IX e artigo 103, inciso I, “e” da Lei Orgânica do Município combinada com os artigos 2º, 6º e 40º do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pelo Decreto - Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956,
Considerando há necessidade de instituição de servidão administrativa para passagem do emissário do Distrito de Aparecida de São Manuel para implantação da Linha de Recalque, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município,
DECRETA:
Artigo 1º- Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pelo Município de São Manuel o imóvel matriculado sob número 2.171 do CRI de São Manuel, abaixo descrito e individualizado, situado no Distrito de Aparecida de São Manuel, neste Município e Comarca, com área total de 485,02 m2( quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados e dois centímetros) e respectivas benfeitorias, necessário à implantação da Linha Recalque, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município, de propriedade de Tereza Malacize, José Eduardo Melchiori, Júlio Cezar Melchiori, Roberto Valdir Justo Júnior, Nair Melchiori Justo, Darci Aparecida Justo Pires, Roberto Valdir Justo, Renato Luiz Justo, Reinaldo Francisco Justo, com as medidas, limites e confrontações do respectivo memorial descritivo, constante do processo administrativo 2489/1/2017, a saber:
“Área: ( A-B-C-D-E-F-G-H-I-J-A)
( Faixa de servidão para passagem de Linha de Recalque)
Uma faixa de terras do sítio denominado “Chácara Jaguaribe”, situado no Distrito de Aparecida de São Manuel, matriculado sob número 2.171 do CRI de São Manuel, representado pelo desenho SABESP ERBE 6068/15, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado “A”, situado na divisa com a propriedade de Manoel Alexandre Ferreira (matrícula 288- 1º C.R.I. de São Manuel – SP), distante 439,24 m do alinhamento Estrada Municipal Armando Vitto, daí segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 344º51’37” por 9,29m até o ponto designado “B”, segue com azimute de 355º14’39” por 84,44 m até o ponto aqui designado “C”; segue com azimute de 356º24’07” por 81,56m até o ponto aqui designado “D”, segue com azimute de 8º25’33” por 63,97m até o ponto aqui designado “E”, confrontando desde o ponto A até aqui com área da mesma propriedade; segue confrontando com a propriedade do Município de São Manuel ( matrícula 18.072- 1º C.R.I de São Manuel) com azimute de 104º54’52” por 2,21m até o ponto aqui designado “F”; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 188º36’15” por 63,51m até o ponto aqui designado “G”, segue com azimute de 176º24’07” por 81,32 m até o ponto aqui designado “H”; segue com azimute de 175º14’39” por 84,24m até o ponto designado “I”, segue com azimute de 164º51’37” por 10,30m até o ponto aqui designado “J”, confrontando desde o ponto “F” até aqui com área da mesma propriedade; segue confrontando com área de propriedade de Manoel Alexandre Ferreira ( matrícula 288 do CRI de São Manuel) com azimute de 285º34’43” por 2,33m até o ponto inicial “A”, fechando o perímetro e encerrando uma área de 485,02m.”
Artigo 2º – Fica a expropriante autorizada a convocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no Artigo 15, do Decreto-Lei Federal 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo. 3º- As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por cona de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo- SABESP.
Artigo. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 21 de junho de 2017.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em ___/____/____
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.