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DECRETO Nº 3393, 21 DE JUNHO DE 2017
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor
DECRETO Nº 3393 DE 21 DE JUNHO DE 2017
 
“DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, O IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, NECESSÁRIO À COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO- SABESP.”
 
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 49, inciso IV e nos termos doa artigo 78, incisos IX e  artigo 103, inciso I, “e” da Lei Orgânica do Município combinada com os artigos 2º, 6º e 40º do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pelo Decreto - Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956,
 
Considerando há necessidade de instituição de servidão administrativa para implantação de rede coletora de esgoto,
 
DECRETA:
 
Artigo 1º- Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pelo Município de São Manuel, o imóvel abaixo caracterizado e descrito, situando neste município  de propriedade de Agroduma- Agrocomercial Ltda., com as medidas, limites e confrontações constantes do respectivo memorial descritivo , constante do processo administrativo 2489/1/2017, matriculado sob número 20.552 do CRI de São Manuel, a saber:
 
  
Área: 9W-Z-A1-B1-C1-D1-W)= 642,37.
 
 “Uma faixa de terras destacada do terreno situado no Distrito de Aparecida de São Manuel, Município e Comarca de São Manuel, estado de São Paulo, pertencente à matrícula 20.552 do 1º CRI de S]ao Manuel- SP, representada no desenho SABESP ERBE 6068/15, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado “W”, localizado na divisa com o Sítio Água Rosa ( matr.288) de propriedade de Adalberto Ciappina, entre os vértices titulado 05 e 06, distante 37,78 m do vértice 05, daí segue pela referida divisa com azimute de 82º06’24 por 4,01 m até o ponto aqui designado “V”, segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 167º44’51” por 13,03 m até o ponto aqui desginado”Z”, segue com azimute de 145º54’58” por 141.02 m até o ponto aqui designado “A1”, segue com azimute de 163º38’06” or 5,10 até o ponto aqui designado “B1”, confrontando desde o ponto “V”  até aqui com área da mesma propriedade; segue junto à faixa Municipal SMN-200, mantendo a distância de 6,00m do seu eixo com azimute de 297º52’13” por 5,58 m até o ponto aqui desginado “C1”; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 325º59’14” por 141,71 m até o ponto aqui designado “D1”; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 347º44’51” por 14,10 m ate o ponto inicial “W”, fechando o perímetro e encerrando uma área de 642,37 m”.

Artigo 2º – Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no Artigo 15, do Decreto Federal 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei 2.786 de 21 de maio de 1956.
 
Artigo 3º- As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo- SABESP.
 
Artigo. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
São Manuel, 21 de junho de 2017.
  
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
 Publicado em ___/____/____
 
                                                
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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