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DECRETO Nº 3392, 21 DE JUNHO DE 2017
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor
DECRETO Nº 3392 DE 21 DE JUNHO DE 2017
 
“DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, PARA FINS DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EM FAVOR DA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO- SABESP”
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 49, inciso IV e nos termos doa artigo 78, incisos IX e  artigo 103, inciso I, “e” da Lei Orgânica do Município combinada com os artigos 2º, 6º e 40º do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pelo Decreto - Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956,
 
Considerando há necessidade de instituição de servidão administrativa para implantação da Estação Elevatória de Esgoto, Linha de Recalque e Rede Coletora de Esgoto,
 
 
DECRETA:
 
Artigo 1º- Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pelo Município de São Manuel o imóvel matriculado sob número 288 do CRI de São Manuel, abaixo descrito e individualizado, situado, no Distrito de Aparecida de São Manuel, neste Município e Comarca, com área total de 1.569,01 m2 ( um mil, quinhentos e sessenta e nove metros quadrados e um centímetro) e respectivas benfeitorias, necessário à implantação da Estação Elevatória de Esgoto, Linha de Recalque e Rede Coletora de Esgotos, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município, imóvel esse de propriedade de Anna Carolina Bello Jaeger Bento Vidal Barreto, Ruy Barbosa Bento Vidal Neto e Cesar Augusto Jaeger Bento Vidal Filho,  com as medidas, limites e confrontações do respectivo memorial descritivo, constante do processo administrativo 2489/1/2017, a saber:
 
Área 1: ( S-F1-Y-T-S)= 53,67 metros quadrados.
(Área destinada para Estação Elevatória de Esgoto)
 
” Parte de terras encravada em um sítio denominado Água da Rosa, no distrito de Aparecida de São Manuel , município e comarca de São Manuel, pertencente à matrícula 288 do 1º CRI de São Manuel, representada no desenho SABERP ERBE 6068/15-R1, com a seguinte descrição: partindo de um ponto localizado no alinhamento da Estrada Municipal SMN-200, na divida com a propriedade de Roberto Valdir Justo Júnior e Outros, ( matrícula 2.171 do 1º CRI de São Manuel –SP), segue com azimute de 113º3’28” por 536,03m até o ponto aqui designado “S”, início da presente descrição: daí segue confrontando com área remanescente com azimute de 341º29’55” por 11,19 até o ponto aqui designado “F1”, segue com azimute de 71º29’55” por 4,79 m até o ponto aqui designado “Y”; segue com azimute de 161º29’55” por 11,19 m até o ponto aqui designado “T”, segue com azimute de 251º 29’55” por 4,79m até o ponto inicial “S”, confrontando desde o início com área remanescente, fechando o perímetro e encerrando uma área de 53,67m quadrados.”  
 
Área 2: ( A-F-K-L-M-N-O-P-Q-R-A)= 238,69
(Faixa de servidão para passagem de Linha de recalque)

“ Faixa de terras em sítio denominado ÁGUA DA ROSA, no distrito de Aparecida de São Manuel, município de Comarca de São Manuel, pertencente a matrícula 288 do 1º CRI de São Manuel –SP, representada no desenho SABESP ERBE 6068/15-R1, com a seguinte descrição: inicia o ponto aqui designado “A”, situado na divisa com a propriedade de Roberto Valdir Justo Júnior e Outros (matrícula 2.171- 1º CRI de São Manuel- SP) distante 439,24 m do alinhamento da Estrada Municipal SMN- 200 daí segue pela referida divisa com azimute de 105º 34’43” por 2,33 m até o ponto aqui designado “J”, segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 164º51’37” por 11,92 m até o ponto aqui designado “K”, segue com azimute de 159º24’10” por 29,14 m até o ponto aqui designado “L”, segue com azimute de 143º23’54” por 71,76 m até o ponto aqui designado “M”, segue com azimute de 67º58’35” por 4,06 até o ponto aqui designado “N”, segue com azimute de 161º29’55” por 2,0 m até o ponto aqui designado “O”, segue com azimute de 247º48’36” por 5,48 m até o ponto aqui designado “P”, segue com azimute de 323º23’54” por 73,60m até o ponto aqui designado “Q” ,segue com azimute de 339º24’10” por 29,51 m até o ponto aqui designado “R”, segue com azimute de 344º51’37” por 13,20 me até o ponto inicial ‘A”, confrontando desde o ponto “J” até aqui com área da mesma propriedade, fechando o perímetro e encerrando uma área de 238,69m.
 
Área 3: (S-T-U-V-W-X-S)= 488,02
(Faixa de Servidão para passagem de rede coletora de esgoto)
 
Faixa de terras em um sítio denominado Água da Rosa, distrito de Aparecida de São Manuel, município e comarca de São Manuel, pertencente à matrícula 288 do 1º CRI de São Manuel- SP representada no desenho SABESP ERBE 6068/15-R1, com a seguinte descrição: partindo de um ponto localizado no alinhamento da Estrada Municipal SMN-200, na divisa com a propriedade de Roberto Valdir Justo Júnior e  Outros ( matrícula 2.171-0 1º CRI de São Manuel- SP), segue com azimute de 113º03’28” por 536,03 até o ponto aqui denominado “S”, início da presente descrição:  daí segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 71º 29’55” por 4,79 m até o ponto aqui designado”T”, segue com azimute de 156º28’15” por 23,25 m até o ponto aqui designado “U”, segue com azimute de 166º18’49” por 96,82 me até o ponto aqui designado “V”, confrontando desde o ponto “S” até aqui com área da mesma propriedade: segue confrontando com a propriedade da Agroduma-Agrocomercial Ltda. (matrícula 20.552 1º CRI de São Manuel-SP) com azimute de 261º08’03” por 4,01 me até o ponto aqui designado “W”, segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 346º 18’49” por 96,18 m até o ponto aqui designado “X”, segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 334º33’47” por 23,34 até o ponto inicial “S” fechando o perímetro e encerrando uma área de 488,02m quadrados.”
 
Área 4: (E1-F1-G1-H1-I1-O-S-J1-K1-L1-E1)= 788,63
(Faixa de servidão para acesso)
 
“Faixa de terras em um sítio denominado Água da Rosa, no distrito de Aparecida de São Manuel, município e comarca de São Manuel- SP, pertencente a matrícula 288 do 1º CRI de São Manuel, representada no desenho SABESP ERBE 6068/115-R1, com a seguinte descrição: inicia no ponto designado “E1”, localizado no alinhamento da Estrada Municipal SMN-200, na divisa com a propriedade da Agroduma -Agrocomercial LTDA. ( matrícula 20.552- 1º CRI de São Manuel-SP), daí segue pela referida estrada com azimute de 300º02’52” por 7,47 m até o ponto aqui designado “F1”, segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 2º 17’25” por 9,99 m até o ponto, aqui designado “G1”, segue com azimute  de 334º55’25” por 21,30 m até o ponto aqui designado “H1”, segue com azimute  de 348º35’49” por 71,04 m até o ponto aqui designado “I1”, segue com azimute de 12º18’30” por 94,50 m até o ponto aqui designado “O”, segue com azimute de 162º28’45” por 8,33 m até o ponto aqui designado “S”, segue com azimute de 192º25’15” por 86,35 m até o ponto aqui designado “J1”, segue com azimute de 168º36’18” por 70,13 m até o ponto aqui designado “K1”, com azimute de 165º43’56” por 27,96 m até o ponto aqui designado “L1”, confrontando desde o ponto “F1” até  aqui com área da mesma propriedade, segue confrontando com a propriedade de Agroduma-Agrocomercial LTDA. ( matrícula 20.552-1º de São Manuel-SP) com azimute de 171º39’30” por 8,11 m até o ponto inicial E1, fechando o perímetro e encerrando uma área de  788,63m.”
 
Artigo 2º – Fica a expropriante autorizado a convocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no Artigo 15, do Decreto-Lei Federal 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei 2.786 de 21 de maio de 1956.
 
Artigo. 3º- As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por cona de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo- SABESP
 
Artigo 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 21 de junho de 2017.
 
  
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
  
Publicado em ___/____/____
 
                                                
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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