DECRETO Nº 3391 DE 07 DE JUNHO DE 2017
“DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, PARA FINS DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL”
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 49, inciso IV e nos termos doa artigo 78, incisos IX e artigo 103, inciso I, “e” da Lei Orgânica do Município combinada com os artigos 2º, 6º e 40º do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pelo Decreto - Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956,
Considerando que o Loteamento Nova Conquista II Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., sociedade empresária com sede neste município, inscrita no CNPPJ sob número 20.730.617/0001-70, por escritura pública lavrada em 10/03/2016 pelo Tabelião de Notas do Distrito de Rubião Júnior, Município e Comarca de Botucatu-SP ( Livro 63/69) celebrou com José Eduardo de Barros Silveira, CPF: 012.172.238-34, e com Hebe Magali Barros Silveira, CPF: 670.424.228-72, proprietários do imóvel rural denominado “ Gleba 02 das Fazendas São Sebastião e Palmeiras”, com área total de 112.9997 há, situado neste município, objeto da matrícula nº 18.227 do Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca de São Manuel, contrato oneroso que a autorizou a implantar, em uma faixa de terras ( 3.489,92 m²) inserta em dita gleba, emissário de esgoto para servir aos Loteamentos denominados “ Nova Conquista II” e “Nova Conquista III”, situados no perímetro urbano deste Município;
Considerando que, pela mesma escritura pública, foi previsto que o direito outorgado à Nova Conquista II Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA, poderia ser cedido ao Município de São Manuel, para Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo- SABESP ou, ainda, para outra concessionária de serviço público responsável pela água e esgoto do Município de São Manuel,
DECRETA:
Artigo 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa uma área de 3.489,92 m² ( três mil, quatrocentos e oitenta e nove metros quadrados e noventa e dois centésimos) e respectivas benfeitorias, necessária à implantação da Rede Coletora de Esgotos, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município, situada no imóvel rural denominado “Gleba 02” das Fazendas São Sebastião e Palmeiras”, com área total de 112,9997 há, localizada nesse Município, objeto da matricula 18.227 do Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca de São Manuel, com as medidas e confrontações do respectivo memorial descritivo, constante do processo administrativo 2124/1/2017:
“Uma faixa de terras com 4,00 metros de largura e com a seguinte descrição: tem início no vértice 00, de coordenadas N 7.486.228,10m e E 747.853,86 m, localizado nas confrontações da área verde do Loteamento Residencial e Comercial “Nova Conquista III”, matricula 18.227 da Fazenda São Sebastião e Palmeiras, e a referida área em descrição; deste, segue confrontando com a matri. 18.227 da Fazenda São Sebastião e Palmeiras, de propriedade de José Eduardo de Barros Silveira e Hebe Magali Barros da Silveira, com os seguintes azimutes e distâncias: 49º15’29” e 41,43m até o vértice 01; 65º06’49” e 47,30 m até o vértice 02, 68º16’35” e 49,97 m até o vértice 03; 71º52’42” e 41,55 m até o vértice 04; 93º44’15” e 50,37 m até o vértice 05; 98º47’17” e 50,40 m até o vértice 06; 104º59’43 e 50,25 m até o vértice 07; 106º15’57” e 50,06 m até o vértice 08; 107º39’29” e 50,06 m até o vértice 09; 108º16’30” e 50,06m até o vértice 10; 109º13’13” e 50,05 m até o vértice 11; 108º41’26” e 49,98 m até o vértice 12, 109º33’54” e 50,16 m até o vértice 13; 115º38’55” e 50,32 m até o vértice 14; 124º 43’10” e 52,48m até o vértice 15; 158º27’13” e 50,66 m até o vértice 16, 157º 34’11” e 50,04 m até o vértice 17, 155º46’15” e 40,55 m até o vértice 18, na divisa com a área 1B de propriedade da SABESP; deste segue confrontando com a área 1B de propriedade da SABESP matr. 16.146, com azimute 251º56’34” e distância 4,02 m até o vértice 19, deste, segue novamente confrontando com a matr. 18.227 da Fazenda São Sebastião e Palmeiras, com os seguintes azimutes e distâncias: 335º46’15” até o vértice 20; 337º34’11” e 50,13 m até o vértice 21; 338º27’13”e 49,48 m até o vértice 22; 304º43’10” e 50,95 m até o vértice 23; 295º38’55” e 49,79 m até o vértice 24; 289º33’54” e 49,91 m até o vértice 25; 288º41’26” e 49,97 m até o vértice 26; 289º 13’13” e 50,04 m até o vértice 27; 288º16’30” e 50,00 m até o vértice 28; 287º39’29” e 49,99 m até o vértice 29; 286º15’57” e 49,96 m até o vértice 30; 284º 59’43” e 49,99 m até o vértice 31; 278º47’17” e 50,01 m até o vértice 32; 273º44’15” e 49,43 m até o vértice 33; 251º52’42” e 40,65 m até o vértice 34; 248º16’35” e 49,74 m até o vértice 35; 245º 06’49” e 46,63 m até o vértice 36; 229º15’29” e 42,43m até o vértice 37, na divisa com a área verde do Loteamento Residencial e Comercial “ Nova Conquista III”, deste, segue confrontando com a área verde do Loteamento Residencial e Comercial Nova Conquista III, de propriedade de Flávio Luis de Aguiar e Outros, com azimute 340º27’26” e distância 4,29m até o vértice 00, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando com área de 3.489,92 metros quadrados”.
Artigo 2º . As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta da sociedade Nova Conquista II- Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.
Artigo 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 07 de junho de 2017.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em ___/____/____
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.