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DECRETO Nº 3465, 28 DE MAIO DE 2018
Assunto(s): ESTADO DE EMERGÊNCIA
Em vigor
DECRETO Nº 3465 DE 28 DE MAIO DE 2018.
 
Declara a situação de emergência no município de São Manuel e dá outras providências.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, incisos IX e XXVIII da Lei Orgânica Municipal,
 
CONSIDERANDO:

I – O impacto e a gravidade dos efeitos decorrentes da paralisação nacional dos caminhoneiros iniciada em 21 de maio de 2018;
II – O desabastecimento do Município de bens indispensáveis à manutenção de serviços públicos essenciais;
III – O inciso III, do art. 2º do Decreto Federal 7.257 de 4 de agosto de 2010, e;
IV – A necessidade de manutenção de serviços essenciais em âmbito Municipal.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada situação de emergência no Município de São Manuel em razão do desabastecimento de bens, produtos e serviços de primeira necessidade destinados à população são-manuelense.
Art. 2º Para o enfrentamento da situação de emergência ora declarada, fica criado, no Gabinete do Prefeito, o Comitê de Gerenciamento de Crise que será composto pelo Prefeito Municipal, pelos Diretores e pelo Procurador-Geral do Município.
§ 1º O Comitê deverá propor e adotar todas as medidas preventivas ou reparadoras, administrativas e judiciais, visando à manutenção dos serviços públicos essenciais à população do Município.
§ 2º Compete também ao Comitê o monitoramento de toda a situação de abastecimento e operação dos serviços essenciais, bem como propor, se for o caso, a decretação de estado de calamidade pública ou a revogação do estado de emergência.
Art. 3º Consideram-se serviços públicos essenciais para os fins deste decreto e que serão mantidos pela Prefeitura:
I – Saúde: o transporte de pacientes e de material biológico, gases medicinais, distribuição de insumos, vacinas e medicamentos;
II – Educação: transporte de alunos e distribuição de gêneros alimentícios para as escolas;
III – Transporte Público nos horários de maior demanda;
IV – Coleta de lixo;
V – Segurança urbana e defesa civil.
Art. 4º No caso de iminente perigo público poderá ser requisitada propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano, nos termos do art. 5º, inciso XXV, da Constituição Federal.
Art. 5º As Diretorias Municipais e demais Órgãos Municipais da Administração Direta e Indireta deverão implementar plano de racionalização de uso dos insumos com o objetivo de preservar a continuidade das atividades essenciais.
Parágrafo único. Ficam autorizadas as Diretorias que subsidiam as atividades descritas no art. 2º a requisitar as demais Diretorias os insumos necessários para a consecução dos serviços descritos naquele artigo.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até a cessação da situação de emergência.
 
São Manuel, 28 de maio de 2018.
 
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Registrado na Seção de Expediente em 28 de maio de 2018.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de São Manuel em ___/____/______, pág.______.
 
 
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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