PORTARIA Nº 488 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a suspensão das compras de produtos e serviços pelo poder executivo e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais,
Considerando, a necessidade de limitar os gastos com aquisições de produtos e serviços às disponibilidades dos saldos orçamentários correspondentes e ao fluxo de caixa atual;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensas, a partir do dia 20/11/2019 (inclusive), todas as compras de produtos e serviços pelo Poder Executivo até 16/01/2020.
Parágrafo único. As despesas urgentes e inadiáveis somente poderão ser empenhadas mediante autorização expressa do Senhor Prefeito Municipal.
Art.2º Excetuam-se da resolução do art. 1º as despesas relativas a serviços continuados, cujos empenhos se estenderão até 06/12/2019.
Art. 3º Quaisquer compras de produtos ou serviços realizados sem a devida autorização serão de responsabilidade do Diretor da área.
Art.4º As notas fiscais de todos os produtos e serviços deverão ser entregues, impreterivelmente, até 13/12/2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria Municipal nº 473 de 7 de novembro de 2019.
São Manuel, 11 de novembro de 2019
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 11 de novembro de 2019.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da seção de expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.