LEI Nº 1.990 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1.993
"AUTORIZA O PREFEITO A CONCEDER ATRAVÉS DE DECRETO REPOSIÇÃO SALARIAL, QUANDO EM CARÁTER GERAL".
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, quando em caráter geral, reposição salarial através de Decreto.
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 16 de dezembro de 1.993.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Ato | Ementa | Data |
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