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DECRETO Nº 3653, 20 DE DEZEMBRO DE 2019
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
DECRETO Nº 3653 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
 
Autoriza a implantação de sistema de acesso controlado no loteamento “Residencial Chácara São João”.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo78, incisos IX da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o disposto no § 8º do art. 2º da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com as alterações trazidas pela Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, o qual estabelece que o “loteamento de acesso controlado é a modalidade de loteamento cujo controle de acesso será regulamentado por ato do poder público Municipal, sendo vedado o impedimento de acesso a pedestres ou a condutores de veículos, não residentes, devidamente identificados ou cadastrados”;
CONSIDERANDO que o Loteamento “Residencial Chácara São João”, aprovado pelo Graprohab através do Certificado nº 317/2000, e pelo Município de São Manuel através do Processo Administrativo nº 2109/99, constituiu legalmente, nos termos do art. 36-A da Lei federal nº 36-A, da Lei Federal nº 6766/1979, a Associação dos Moradores e Proprietários de Imóveis do “Residencial Chácara São João”, associação privada inscrita no CNPJ sob o nº 20.254.581/0001-03;  
CONSIDERANDO a solicitação da Associação dos Moradores e Proprietários de Imóveis do “Residencial Chácara São João”, constante do Processo Administrativo nº 4847/2019, para que o Loteamento “Residencial Chácara São João”, atendendo às exigências legais, obtenha autorização do Poder Público para que seja implantado sistema de controle de acesso;
 
DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada à Associação de Moradores e Proprietários de Imóveis do “Residencial Chácara São João” a implantação de sistema de controle de acesso ao Loteamento “Residencial Chácara São João”, localizado na Av. Aldo Marine, neste Município de São Manuel, nos termos do art. 2º, § 8º da Lei Federal nº 6.766/1979.
§ 1º -  Fica vedado o impedimento de acesso a pedestres ou a condutores de veículos, não residentes, devidamente identificados ou cadastrados pela Portaria de acesso.   
§ 2º - Fica vedado o impedimento de acesso a servidores municipais e/ou empresas concessionárias, quando da execução de serviços públicos dentro do Loteamento.
 
Art. 2º - O Loteamento “Residencial Chácara São João” deverá manter Portaria de acesso controlado, com monitoramento em período integral, para fins de identificação e cadastramento de pessoas e veículos de não residentes.
§ 1º - Para efeitos deste Decreto, entende-se por controle de acesso a instalação de dispositivos de controle como guaritas, portarias, portais, portões e/ou tecnologias de monitoramento e gestão remota de controle de acesso automatizado, cercamentos como gradis, muros ou cercas vivas, dentro do espaço correspondente aos passeios e leitos carroçáveis de vias públicas.
§ 2º - O Poder Executivo Municipal poderá exigir mais de um acesso, inclusive para uso exclusivo de pedestres, a fim de garantir a mobilidade urbana e a integração do tecido urbano.

Art. 3º - O controle de acesso do loteamento, bem como toda a sinalização que for necessária em virtude de sua implantação, serão de responsabilidade e terão seu custo arcado pelos moradores do Loteamento “Residencial Chácara São João”.
 
Art. 4º - A Municipalidade, por razões urbanísticas e no interesse público, poderá intervir nas áreas de lazer e de circulação e nos espaços para equipamentos públicos e comunitários.            

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 20 de dezembro de 2019.
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Registrado na Seção de Expediente em 20 de dezembro de 2019.
 
 
Maria Carolina Felix
Oficial Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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