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DECRETO Nº 3643, 20 DE NOVEMBRO DE 2019
Assunto(s): Transportes Coletivos
DECRETO Nº 3643 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019
Regulamenta o artigo 44 da Lei nº 3752/2014, que ‘dispõe sobre o sistema de transporte coletivo urbano do município de São Manuel’, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo78, incisos IX da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do art. 44 da Lei nº 3752, de 20 de março de 2014, que dispõe sobre o Sistema de Transporte Coletivo Urbano do Município de São Manuel;
DECRETA:
Art. 1º - A gratuidade do transporte coletivo urbano, assegurada aos usuários nos termos do art. 44 da Lei nº 3752, de 20 de março de 2014, será exercida de acordo com as disposições deste Decreto.
Art. 2º - Farão jus à gratuidade do transporte coletivo urbano no Município de São Manuel os seguintes usuários:
I - os maiores de 60 (sessenta) anos de idade, mediante apresentação de documento original de identidade, com foto (RG, CNH e outros), no momento do embarque;
II - os menores com até 5 (cinco) anos de idade completos, mediante apresentação da Certidão de Nascimento, no momento do embarque;
III -as pessoas com deficiência, mediante apresentação de Carteira Municipal da Pessoa com Deficiência, no momento do embarque; IV - os acompanhantes da pessoa com deficiência, mediante apresentação de Carteira Municipal de Acompanhante de Pessoa com Deficiência, desde que acompanhado da pessoa com deficiência no momento do embarque;
V - os aposentados por invalidez, mediante apresentação de Carteira Municipal da Aposentadoria por Invalidez, no momento do embarque;
VI - aos integrantes da Polícia Militar - PM do Estado de São Paulo, quando em serviço e desde que devidamente uniformizados, no momento do embarque.
§ 1º - A Carteira Municipal da Pessoa com Deficiência será expedida pela Diretoria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, mediante a apresentação dos seguintes documentos pelo requerente-beneficiário:
I - cópia do comprovante de endereço;
II - cópia do RG;
III - cópia do CPF;
IV - 02(duas) fotos 3x4; e
V - Laudo médico atualizado, com a Classificação Internacional de Doenças– CID10.
§ 2º. A Carteira Municipal do Acompanhante da Pessoa com Deficiência será expedida pela Diretoria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, mediante a apresentação dos seguintes documentos pelo requerente-beneficiário:
I - cópia do comprovante de endereço;
II - cópia do RG;
III - cópia do CPF;
IV - 02(duas) fotos 3x4; e
V - Laudo médico atualizado da pessoa com deficiência, com a Classificação Internacional de Doenças – CID 10, onde deverá constar a necessidade do acompanhamento.
§ 3º - A Carteira Municipal da Aposentadoria por Invalidez será expedido pela Diretoria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, mediante a apresentação dos seguintes documentos pelo requerente-beneficiário:
I - cópia do comprovante de endereço;
II - cópia do RG;
III - cópia do CPF;
IV - 02(duas) fotos 3x4; e
V - comprovante do INSS ou outro documento equivalente, que comprove a condição de aposentado por invalidez.
Art. 3º - As Carteiras Municipais de que tratam os §§ 1º, 2º e 3º do artigo anterior deverão ser renovadas a cada 02 (dois) anos, sob pena de cancelamento do direito à gratuidade do transporte público.
Art. 4º -Os casos omissos serão encaminhados à Comissão Municipal de Transportes Coletivo – CMTC, para análise e decisão.
Art. 5º -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1617, de 16 de setembro de 1993.
São Manuel, 20 de novembro de 2019.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrado na Seção de Expediente em 20 de novembro de 2019.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.