DECRETO Nº 3688 DE 2 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de IPTU e ISSQN no exercício de 2020 e dá outras providências
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, incisos IX e XXVIII da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO:
I – A necessidade de Isolamento Social prevista na Lei Federal 13.979 de 06 de fevereiro de 2020;
II – O avanço do COVID-19 (Coronavirus) no Estado de São Paulo;
III – O Decreto Estadual 64.864 de 16 de março de 2020;
IV – O Decreto Municipal 3.682 de 19 de março de 2020;
V – Necessidade de medidas para que a população sofra o menos possível os impactos dessa Pandemia,
VI – A necessidade de adequação da data para o pagamento dos impostos municipais cujos fatos geradores venham a ocorrer durante o exercício de 2020.
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de pagamento do IPTU e do ISSQN do Exercício de 2020 da seguinte forma:
I – Da cota única, o prazo de vencimento será 15/07/2020;
II – Dos pagamentos parcelados, a primeira, segunda e terceira parcela do carnê passam a vencer em 15/10/2020 (primeira parcela), 15/11/2020 (segunda parcela) e 15/12/2020 (terceira parcela)
Parágrafo único. As demais parcelas, cujo os vencimentos ocorrem a partir de 15/07/2020, não serão prorrogadas nesse momento.
Art. 2º Fica inserido o inciso VII no art. 1º e do Decreto 3684/2020 com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
(...)
VII – Os comércios de vendas de suplementos alimentares poderão funcionar de portas abertas, com atendimento ao público, desde que garantam toda a segurança e higiene necessária para evitar a propagação e contágio do Coronavírus.
Art. 3. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 2 de abril de 2020.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Seção de Expediente em 2 de abril de 2020
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
| Ato | Ementa | Data | 
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