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DECRETO Nº 3688, 02 DE ABRIL DE 2020
Assunto(s): PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Em vigor

DECRETO Nº 3688 DE 2 DE ABRIL DE 2020

 

 

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de IPTU e ISSQN no exercício de 2020 e dá outras providências

 

RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, incisos IX e XXVIII da Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO:

I – A necessidade de Isolamento Social prevista na Lei Federal 13.979 de 06 de fevereiro de 2020;

II – O avanço do COVID-19 (Coronavirus) no Estado de São Paulo;

III – O Decreto Estadual 64.864 de 16 de março de 2020;

IV – O Decreto Municipal 3.682 de 19 de março de 2020;

V – Necessidade de medidas para que a população sofra o menos possível os impactos dessa Pandemia,

VI – A necessidade de adequação da data para o pagamento dos impostos municipais cujos fatos geradores venham a ocorrer durante o exercício de 2020.

 

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de pagamento do IPTU e do ISSQN do Exercício de 2020 da seguinte forma:

I – Da cota única, o prazo de vencimento será 15/07/2020;

II – Dos pagamentos parcelados, a primeira, segunda e terceira parcela do carnê passam a vencer em 15/10/2020 (primeira parcela), 15/11/2020 (segunda parcela) e 15/12/2020 (terceira parcela)

Parágrafo único. As demais parcelas, cujo os vencimentos ocorrem a partir de 15/07/2020, não serão prorrogadas nesse momento.

Art. 2º Fica inserido o inciso VII no art. 1º e do Decreto 3684/2020 com a seguinte redação:

Art. 1º (...)

(...)

VII – Os comércios de vendas de suplementos alimentares poderão funcionar de portas abertas, com atendimento ao público, desde que garantam toda a segurança e higiene necessária para evitar a propagação e contágio do Coronavírus.

 

Art. 3. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Manuel, 2 de abril de 2020.

 

 

 

RICARDO SALARO NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado na Seção de Expediente em  2 de abril de 2020

 

 

 

Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki

Chefe da Seção de Expediente

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 35, 09 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre a prorrogação do prazo para conclusão de trabalhos estabelecido na Portaria nº 159 de 14 de dezembro de 2023. 09/02/2024
PORTARIA Nº 30, 07 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre a prorrogação do prazo para conclusão de trabalhos estabelecido na Portaria nº 161 de 19 de dezembro de 2023. 07/02/2024
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