LEI N°4201 DE 20 DE MARÇO DE 2019
(Projeto de Lei 28/2019 - (Autoria: Executivo Municipal)
Dispõe sobre a alteração do art. 8º da Lei 4.084 de 22 de maio de 2017.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I, do art.8º da Lei 4084, de 22 de maio de 2017 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 8º. (...)
- As donatárias terão o prazo de 180 ( cento e oitenta) dias para início das obras e 360 (trezentos e sessenta) dias para conclusão delas, contados da data da escritura de doação do terreno, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante pedido prévio ao término do prazo e de forma justificada e devidamente apreciado pela Comissão de Avaliação.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para as doações já autorizadas pela Câmara Municipal.
São Manuel, 20 de março de 2019.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 20 de março de 2019.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
Retificação da Ementa do Projeto de Lei 28/2019
Vistos...
Diante do ofício de nº 75/2019 encaminhado pelo Excelentíssimo Vereador e Presidente da Câmara, Doutor Omar Mattielli de Carvalho informando que houve erro de digitação na ementa do Projeto de Lei nº 028/2019, onde deveria constar “ Lei 4084 ”, constou “ Lei 4087 ”, o qual foi promulgado e publicado com tal equívoco.
Ante o exposto, retifico a promulgação e publicação do Projeto de Lei 028/2019, publicado em 20 de março de 2019, bem como sanciono e promulgo o texto correto mantendo-se a mesma numeração em virtude do erro material. Publique-se. São Manuel, 24 de abril de 2019. Ricardo Salaro Neto – Prefeito Municipal.