LEI N°4178 DE 17 DE JANEIRO DE 2019
(Projeto de Lei 03/2019 - (Autoria: Executivo Municipal)
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal, Magistério Municipal, Servidores Públicos Municipais Inativos e Pensionistas, Autarquias Municipais e Agentes Políticos do Poder Executivo de São Manuel e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder nos termos do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, um reajuste de 4,2%, nos vencimentos dos Servidores Municipais, vinculados à Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos e na Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Exclusivo em Comissão do Poder Executivo Municipal, bem como o subsídio dos Agentes Políticos do Poder Executivo.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, nos termos do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, um reajuste de 4,2% na Escala de Vencimentos no Quadro de Magistério e no Quadro de Funções de Confiança do Magistério Público Municipal.
Art. 3º - Aplica-se no que couber, o reajuste de 4,2%, aos Servidores Públicos Municipais Inativos e Pensionistas, vinculados ao Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM, aos aposentados e pensionistas vinculados ao Tesouro Municipal e aos Servidores Públicos das Autarquias Municipais, com exceção aos Servidores do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel, “Professor Aldo Castaldi”- IMES.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do exercício de 2019.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, mês do dissídio da categoria, ficando revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 17 de janeiro de 2019.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 17 de janeiro de 2019.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.