LEI Nº 4640 DE 16 DE ABRIL DE 2024
(Projeto de Lei N° 30/2024 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2024, autoriza o repasse dos recursos financeiros oriundos da assistência complementar da União para o cumprimento do Piso Salarial dos Profissionais de Enfermagem, e dá outras providências.”
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2024, um
Crédito Adicional Suplementar, no valor de até
R$ 1.147.600,00 (um milhão, cento e quarenta e sete mil e seiscentos reais), para repasse aos profissionais da Enfermagem vinculados à rede municipal de saúde, para cumprimento do Piso Salarial da Enfermagem, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos financeiros oriundos de repasses da União, e resultantes de Excesso de arrecadação, no valor total de
R$ 1.147.600,00 (um milhão, cento e quarenta e sete mil e seiscentos reais), nos termos do inciso II, § 1º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar os valores oriundos da assistência complementar da União de que trata esta Lei, para cumprimento do Piso Salarial da Enfermagem, aos respectivos profissionais vinculados à rede municipal de saúde, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 16 de abril de 2024.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 16 de abril de 2024.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
ANEXO I
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão: |
02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: |
02.06.00 - Diretoria de Saúde |
Unidade Executora: |
02.06.01 - Fundo Municipal de Saúde |
|
|
|
10.301.0016.2174 |
Manut. das Atividades e Ampliação da Resolutividade da Atenção Básica |
|
3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
|
3.1.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
|
3.1.90.00 |
Aplicações Diretas |
|
3.1.90.11 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
211.750,00 |
Fonte: 05 |
Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
|
Ficha |
378 |
|
|
|
|
10.301.0016.2176 |
Manut. dos Contratos com Entidades do Terceiro Setor |
|
3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
|
3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
|
3.3.50.00 |
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos |
|
3.3.50.39 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
401.500,00 |
Fonte: 05 |
Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
|
Ficha |
402 |
|
|
|
|
10.302.0017.2177 |
Manut. do Atendimento de Urgência e Emergência |
|
3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
|
3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
|
3.3.50.00 |
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos |
|
3.3.50.39 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
534.350,00 |
Fonte: 05 |
Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
|
Ficha |
410 |
|