LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 24 DE JANEIRO DE 2019
(Projeto de Lei Complementar 03/2019 - (Autoria: Executivo Municipal)
Dispõe sobre a criação de Cargo Público de Provimento Efetivo de Engenheiro Eletricista e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, no Poder Executivo Municipal, 01 (um) Cargo Público de Engenheiro Eletricista, de provimento efetivo, com ingresso através de Concurso Público, com os vencimentos pagos de acordo com a Referência XIII (treze) da Escala Padrão de Vencimentos da Municipalidade, com jornada de 100 (cem) horas mensais e 20 (vinte) semanais, podendo ser concedida Gratificação, pelo Exercício de Cargo, de até 50% (cinquenta por cento), exigindo-se a formação mínima escolar com Nível Superior em Engenharia Elétrica.
Parágrafo único – As atribuições dos cargos de Engenheiro Eletricista a que se refere o
caput, serão as seguintes:
a) Assessorar a Diretoria quanto ao estudo de viabilidade técnico-econômica, assistência, direção de obra e serviço técnico, vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico na elaboração de orçamento, padronização, mensuração e controle de qualidade, gerência de contratos administrativos relativos à Especialidade, fiscalização de obra e serviço técnico, produção técnica e especializada, condução de trabalho técnico, assessoria e condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção, a fim de garantir os padrões de qualidade técnica em supervisão, coordenação, orientação técnica, estudo, planejamento, projeto e especificação em ações que abrangem as atividades referentes a materiais elétricos e eletrônicos, dispositivos e equipamentos eletrônicos em geral, sistemas de comunicação e de telecomunicações, sistemas de medição e controle elétrico e eletrônico, bem como outros serviços de mesma natureza e grau de complexidade;
b) responsabilidade técnica com expedição de devidas ARTs em obras públicas e ligações para eventos;
c) executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar, correrão por conta de dotações constantes do Orçamento Municipal vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 24 de janeiro de 2019.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 24 de janeiro de 2019.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente