LEI COMPLEMENTAR Nº 20 DE 17 DE JANEIRO DE 2019
(Projeto de Lei Complementar 01/2019 - (Autoria: Executivo Municipal)
Dispõe sobre a criação de cargos de Técnico em Enfermagem e Extinção dos cargos de Auxiliar de Enfermagem e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados, no Poder Executivo Municipal, mais 10 (dez) cargos públicos de Técnico em Enfermagem, de provimento efetivo, com ingresso através de Concurso Público, com os vencimentos pagos de acordo com a Referência VI (seis) da Escala Padrão de Vencimentos da Municipalidade, com jornada de 200 (duzentas) horas mensais e 40 (quarenta) semanais.
Parágrafo único – As atribuições dos cargos de Técnico de Enfermagem a que se refere o
caput, serão as seguintes:
a) Exercer atividades auxiliares, de nível técnico atribuído à equipe de enfermagem como: assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral; na prevenção e controle sistemáticos de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;
b) executar atividades de assistência de enfermagem;
c) realizar atividades educativas na área de prevenção e promoção da saúde;
d) integrar a equipe de saúde;
e) participar de campanhas de vacinação.
f) executar outras tarefas correlatas.
Art. 2º - Ficam extintos 26 (vinte e seis) cargos públicos de Auxiliar de Enfermagem, dos 29 (vinte e nove) existentes, criados pelas Leis Municipais nº 1715/1991 e nº 174/2002.
Parágrafo único – Os três cargos públicos de Auxiliar de Enfermagem, atualmente ocupados no Município, entram em processo de extinção, deixando de existir no Quadro de Cargos Públicos do Poder Executivo Municipal, quando ocorrer o desligamento dos Servidores Públicos que os ocupam.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações constantes do Orçamento Municipal vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 17 de janeiro de 2019.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 17 de janeiro de 2019.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente