Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 26/12/2023 às 10h59
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 20, 17 DE JANEIRO DE 2019
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 20 DE 17 DE JANEIRO DE 2019
(Projeto de Lei Complementar 01/2019 - (Autoria: Executivo Municipal)

 
Dispõe sobre a criação de cargos de Técnico em Enfermagem e Extinção dos cargos de Auxiliar de Enfermagem e dá outras providências.
 

RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º - Ficam criados, no Poder Executivo Municipal, mais 10 (dez) cargos públicos de Técnico em Enfermagem, de provimento efetivo, com ingresso através de Concurso Público, com os vencimentos pagos de acordo com a Referência VI (seis) da Escala Padrão de Vencimentos da Municipalidade, com jornada de 200 (duzentas) horas mensais e 40 (quarenta) semanais.

Parágrafo único – As atribuições dos cargos de Técnico de Enfermagem a que se refere o caput, serão as seguintes:

a) Exercer atividades auxiliares, de nível técnico atribuído à equipe de enfermagem como: assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral; na prevenção e controle sistemáticos de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;

b) executar atividades de assistência de enfermagem;

c) realizar atividades educativas na área de prevenção e promoção da saúde;

d) integrar a equipe de saúde;

e) participar de campanhas de vacinação.

f) executar outras tarefas correlatas.


Art. 2º -  Ficam extintos 26 (vinte e seis) cargos públicos de Auxiliar de Enfermagem, dos 29 (vinte e nove) existentes, criados pelas Leis Municipais nº 1715/1991 e nº 174/2002.

Parágrafo único – Os três cargos públicos de Auxiliar de Enfermagem, atualmente ocupados no Município, entram em processo de extinção, deixando de existir no Quadro de Cargos Públicos do Poder Executivo Municipal, quando ocorrer o desligamento dos Servidores Públicos que os ocupam.


Art. 3º -  As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações constantes do Orçamento Municipal vigente, suplementadas se necessário.


Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 17 de janeiro de 2019.
 
  
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
 
Registrada na Seção de Expediente em 17 de janeiro de 2019.
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4835, 07 DE MAIO DE 2026 Altera a Lei nº 4463, de 10 de março de 2022, que ‘Institui o Sistema da Controle Interno do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel “Prof. Dr. Aldo Castaldi” – IMES-SM’, e dá outras providências. 07/05/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 121, 08 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a extinção e criação de cargos do Quadro de Pessoal Efetivo do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM-SM. 08/04/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 87, 23 DE ABRIL DE 2025 "Dispõe sobre a criação de vagas para o cargo de Merendeira no Quadro de Pessoal Efetivo da Administração Pública Municipal Direta de São Manuel, estabelece as atribuições do cargo, e dá outras providências." 23/04/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 86, 23 DE ABRIL DE 2025 "Dispõe sobre a criação do Setor de Convênios e Contratos e do cargo em comissão de Chefe de Convênios e Contratos – CCC no âmbito da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento de São Manuel, e dá outras providências." 23/04/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 75, 11 DE FEVEREIRO DE 2025 “Dispõe sobre a criação das Secretarias Municipais na Estrutura Administrativa Organizacional do Executivo Municipal de São Manuel, cria cargos em comissão de Secretário-Adjunto e de Assessor de Secretaria, e dá outras providências.” 11/02/2025
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 20, 17 DE JANEIRO DE 2019
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 20, 17 DE JANEIRO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta