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PORTARIA Nº 85, 05 DE ABRIL DE 2021
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor

PORTARIA Nº 85 DE 5 DE ABRIL DE 2021

    
Dispõe sobre a indicação dos membros do Conselho Municipal dos Serviços Públicos de Saneamento Básico de que trata o artigo 2º. da Lei municipal n. 3.842, de 23 de abril de 2015.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e, de acordo com o artigo 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de São Manuel,

RESOLVE:

Art. 1º. Indicar os Membros do Conselho Municipal dos Serviços Públicos de Saneamento Básico de que trata o artigo 2º. da Lei Municipal n. 3.842, de 23 de abril de 2015:
 
DOS TITULARES DOS SERVIÇOS:
José Otávio Cella Junior (RG n. 27.110.874-5) = (D.A.M.A.)
Michael Cesar Alves (RG n. 48.743.933-8) =(D.A.M.A.)
 
DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS RELACIONADOS AO SETOR DE SANEAMENTO BÁSICO:
Dayana Portes Ramos Bueno (RG n41.802.104-1) = (D.A.M.A.)
Flavio Vicentini Júnior (RG n. 45.027.924-8) = (Diretoria de Obras)
 
DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO:
Jorge Andre Ottosato Bocardo (RG n. 21.738.625) = (Sabesp)
Clayton Alexandre Pereira (RG n. 25.178.825-8) = (Sabesp)
 
DOS USUÁRIOS DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO:
Ricardo Rabelo de Arruda Filho (RG n. 43.317.603-9) = (AENSAN)
Juliana Caglioni (RG n. 26.575.462-8) = (Diretoria de Educação)
 
  
DE ENTIDADES TÉCNICAS, ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E DE DEFESA DO CONSUMIDOR RELACIONADAS AO SETOR DE SANEAMENTO BÁSICO:
Beatriz Fernanda Crotti (RG n. 38.012.310-1) = (ACAPEL)
Claudia Cristina Amadeu Padovan (RG n. 22.459.033-9) = (PROCON)
 
Art. 2º. - As despesas com a execução da presente Portaria correrão por conta de verba própria da Prefeitura Municipal de São Manuel.
 
Art. 3º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 5 de abril de 2021.
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Registrada na Seção de Expediente, em 5 de abril de 2021.
 
 
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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