PORTARIA Nº 18 DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Nomeia Comissão Multidisciplinar para implantação e monitoramento do padrão mínimo de qualidade do sistema único e integrado de execução orçamentária, administração financeira e controle – SIAFIC e dá outras providência.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel em exercício e no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Comissão Multidisciplinar com a participação de servidores do município, de profissionais que exercem cargos de confiança e contratados, que atua, nas áreas orçamentária, financeiras e patrimonial do município para levantamento de um diagnóstico quanto aos requisitos exigidos no Decreto Federal nº 10.540/2020, comissão que contara com os seguintes membros:
I –
Presidente da Comissão:
Fabio Roberto Vioto – Contador Municipal
ll
- Membros
Bianca Frediani Zamuner – Oficial Administrativo
Wagner de Jesus Felice Filho – Oficial Administrativo
Art. 2º - Compete à Comissão de Multidisciplinar, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:
I – Levantar informações dos insumos/serviços/recursos financeiros necessários à implantação e concepção do SIAFIC local;
II – Incluir as ações necessárias no PPA (produtos, metas, recursos financeiros) fundamentais à elaboração do projeto e consecução do sistema;
III – Elaborar modelo de projeto de implantação do SIAFIC, preferencialmente, com base nos layouts disponibilizados pela STN e Tribunal de Contas:
IV – Dotar orçamentariamente (LDO e LOA de 2022), as ações (projetos e atividades) com gastos necessários à implantação do SIAFIC local, incluindo as fontes de recursos adequadas;
V – Planejar, elaborar e realizar licitação as aquisições de insumos, serviços e/ou equipamentos, etc., necessários ao projeto do SIAFIC e integrações com os principais sistemas estruturantes;
Parágrafo Único. No levantamento do diagnóstico de ser verificado em que medida estão sendo observados os requisitos quanto aos procedimentos contábeis, os requisitos de transparência da informação e os requisitos relacionados no Decreto Federal 10.540/2020 no âmbito do município.
Art. 3º - A Comissão terá amplos poderes para requisitar documentos existentes no arquivo desta Prefeitura e desenvolver outros procedimentos destinados a bem desempenhar a função que lhe é conferida, tudo de acordo com a lei pertinente, finalizando com relatório conclusivo sobre os assuntos abordados.
Art. 4º - As deliberações e as decisões da Comissão serão tomadas mediante o expresso consentimento da maioria absoluta de seus membros.
Art. 5º - Para o desempenho de suas funções, a Comissão de que trata esta Portaria poderá, mediante autorização do Gestor da parceria, valer-se de apoio técnico de terceiros.
Art.6º - A Comissão será remunerada de acordo com a lei 904/2011, atualizada pela lei3818/2015.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, e terá validade até 30/06/2023.
São Manuel, 23 de janeiro de 2023.
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 23 de janeiro de 2023.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente