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MAR
31
31 MAR 2023
PROMOÇÃO SOCIAL
INSCRIÇÕES PARA O REEMBOLSO ESCOLAR DE ALUNOS DA UNESP E SELECIONADOS NO SISU COMEÇAM NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA, 03
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As inscrições do Reembolso do Transporte Escolar para os estudantes dos mpus da UNESP e para demais alunos aprovados pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU) serão realizadas, na próxima semana, de 03 a 06 de abril (Segunda a Quinta-feira), das 08h às 11h da manhã, no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), localizado à Rua Coronel Amando Simões, 484, no Centro de São Manuel.

Por conta do recém implantado sistema São Manuel Sem Papel, os alunos que ainda não recebem o benefício do Reembolso Escolar e que, portanto, se inscreverão pela primeira vez, terão que abrir os processos de forma digital através do Protocolo Digital disponível no Portal Cidadão no site da Prefeitura de São Manuel, no endereço , anexando no processo toda a documentação exigida no Anexo VI do Decreto Municipal nº 4.043, de 06 de Fevereiro de 2023. Por conta do sistema digital, o aluno poderá se inscrever das 00h00 do dia 03 de Abril até às 23h59 do dia 06 de Abril.

Para acessar o Protocolo pela primeira vez, o aluno deve, antes de mais nada, entrar em contato com o Setor de Protocolo da Prefeitura de São Manuel, através do telefone (14) 3812-4422, informando seu CPF e E-mail. Estas informações são necessárias para gerar a liberação do primeiro acesso do aluno no sistema.

Feito isto, o aluno acessará o site da Prefeitura de São Manuel (www.saomanuel.sp.gov.br), irá até a aba Cidadão e clicará em Portal Cidadão. Na nova janela que se abrirá, o aluno irá até “Protocolo” e, em seguida, clicará em “Solicitação de Protocolo”. A partir daí, o aluno preencherá seu CPF e seguirá com o preenchimento dos dados solicitados em cada aba do sistema, até a conclusão do processo. IMPORTANTE: na aba “Solicitação”, no campo “Assunto”, o aluno deverá clicar na lupa e digitar “Reembolso”, clicando em seguida na opção “Reembolso do Transporte Escolar” que aparecerá na tela. No campo “Solicitação”, que fica logo abaixo do campo “Assunto”, o aluno deverá preencher digitando “Reembolso do Transporte Escolar”.

Já para os alunos que revalidarão seu benefício, ou seja, que já recebem o reembolso, mas que, obrigatoriamente, precisam revalidá-lo, a documentação deverá ser entregue presencialmente, de forma física (em papel), na unidade do CRAS, dos dias 03 a 06 de Abril, somente das 08h00 às 11h00 da manhã, não sendo necessária a abertura de processo digital no site da Prefeitura. A documentação exigida para a revalidação consta do Anexo VII do Decreto Municipal nº 4.043, de 06 de Fevereiro de 2023.

 

Confira abaixo o Cronograma completo e também toda a documentação necessária, tanto para inscrições, quanto para revalidações do Reembolso do Transporte Escolar.

 

 

CRONOGRAMA DE INSCRIÇÕES E REVALIDAÇÕES – 1º SEMESTRE DE 2023

 

PARA A INSCRIÇÃO DE NOVOS BENEFICIÁRIOS - ALUNOS DOS CAMPI DA UNESP E ALUNOS SELECIONADOS PELO SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU)

(Alunos da Universidade Estadual Paulista e selecionados pelo SISU que ainda não recebem o benefício do Reembolso do Transporte Escolar)

 

Período de Inscrições:

De 03/04/2023 a 06/04/2023

 

Dias e horários das inscrições:

Das 00h00 do dia 03/04/2023 às 23h59 do dia 06/04/2023

 

(Plantão Tira-dúvidas)

03/04/2023 Segunda-feira Das 08h00min às 11h00min

04/04/2023 Terça-feira Das 08h00min às 11h00min

05/04/2023 Quarta-feira Das 08h00min às 11h00min

06/04/2023 Quinta-feira Das 08h00min às 11h00min

 

Local das Inscrições:

Site da Prefeitura de São Manuel (www.saomanuel.sp.gov.br) > Cidadão .> Portal Cidadão > Protocolo > Solicitação de Protocolo.

 

Período de análise das inscrições pela Comissão de Classificação e Monitoramento:

De 10/04/2023 a 14/04/2023

 

Data prevista para a publicação da Lista Preliminar de Inscrições Deferidas e Indeferidas:

A partir das 17h00min do dia 14/04/2023, no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Prazo para recursos de inscrições indeferidas:

De 17/04/2023 a 20/04/2023

 

Local para a entrega dos recursos por indeferimento:

No próprio protocolo digital aberto pelo aluno.

 

Período de análise dos recursos pela Comissão de Classificação e Monitoramento:

De 24/04/2023 a 28/04/2023

 

Data prevista para a publicação da Lista Final de Inscrições Deferidas e Indeferidas:

A partir das 17h00min do dia 28/04/2023, no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Período letivo de vigência para o reembolso:

Primeiro semestre de 2023 (de Fevereiro a Julho de 2023)

 

 

 

PARA A REVALIDAÇÃO DE BENEFÍCIOS JÁ CONCEDIDOS - ALUNOS DOS CAMPI DA UNESP E ALUNOS SELECIONADOS PELO SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU)

(Alunos da Universidade Estadual Paulista que já recebem o benefício do Reembolso do Transporte Escolar e que devem revalidar seu benefício para o 1º Semestre de 2023)

 

Período de Revalidações:

De 03/04/2023 a 06/04/2023

 

Dias e horários das revalidações:

03/04/2023 Segunda-feira Das 08h00min às 11h00min

04/04/2023 Terça-feira Das 08h00min às 11h00min

05/04/2023 Quarta-feira Das 08h00min às 11h00min

06/04/2023 Quinta-feira Das 08h00min às 11h00min

 

Local das Revalidações:

CRAS - Centro de Referência da Assistência Social (Rua Cel. Amando Simões, 484 - Centro - São Manuel - SP).

 

Período de análise das revalidações pela Comissão de Classificação e Monitoramento:

De 10/04/2023 a 14/04/2023

 

Data prevista para a publicação da Lista Preliminar de Revalidações Deferidas e Indeferidas:

A partir das 17h00min do dia 14/04/2023, no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Prazo para recursos de revalidações indeferidas:

De 17/04/2023 a 20/04/2023

 

Local para a entrega dos recursos por indeferimento:

Diretoria de Promoção Social (Rua Cel. Joaquim Floriano, 648 - Centro - São Manuel - SP)

 

Período de análise dos recursos pela Comissão de Classificação e Monitoramento:

De 24/04/2023 a 28/04/2023

 

Data prevista para a publicação da Lista Final de Revalidações Deferidas e Indeferidas:

A partir das 17h00min do dia 28/04/2023, no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Período letivo de vigência para o reembolso:

Primeiro semestre de 2023 (de Fevereiro a Julho de 2023)

 

 

 

PLANTÃO TIRA-DÚVIDAS DA COMISSÃO DE CLASSIFICAÇÃO E MONITORAMENTO

 

Período de Atendimento do Plantão:

De 03/04/2023 a 06/04/2023

 

Dias e horários de Atendimento do Plantão:

03/04/2023 Segunda-feira Das 08h00min às 11h00min

04/04/2023 Terça-feira Das 08h00min às 11h00min

05/04/2023 Quarta-feira Das 08h00min às 11h00min

06/04/2023 Quinta-feira Das 08h00min às 11h00min

 

Local e Contato de Atendimento do Plantão Tira-Dúvidas:

CRAS – Centro de Referência de Assistência Social

Rua Cel. Amando Simôes, 484 – Centro – São Manuel – SP – Tel.: (14) 3812.4475

 

 

 

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA A INSCRIÇÃO DE NOVOS BENEFICIÁRIOS DO REEMBOLSO ESCOLAR - ALUNOS DOS CAMPI DA UNESP E ALUNOS SELECIONADOS PELO SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU)

 

ITEM

DOCUMENTO

01

ANEXO I – REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO PARA A CONCESSÃO DE SUBSÍDIO DE REEMBOLSO ESCOLAR

02

ANEXO II – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DAS INFORMAÇÕES

03

ANEXO III – DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE NÚCLEO FAMILIAR

04

ANEXO IV – DECLARAÇÃO DOS INTEGRANTES DO NÚCLEO FAMILIAR E DE BENS

05

Cópia de comprovantes de rendimentos e bens indicados no ANEXO IV – DECLARAÇÃO DOS INTEGRANTES DO NÚCLEO FAMILIAR E DE BENS;

06

Cópia da última Declaração do Imposto de Renda perante a Secretaria da Receita Federal ou Declaração conforme modelo do ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)

07

Cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS física ou digital e, conforme o caso, do último holerite ou documento que comprove a atual remuneração do estudante e/ou dos membros do seu núcleo familiar

08

Cópia do Contrato Social, ou equivalente, bem como da escrituração contábil dos últimos 12 (doze) meses de atividade da empresa, subscrita por um contador devidamente habilitado, no caso de atividade empresária exercida pelo estudante ou por qualquer dos membros do seu núcleo familiar

09

Declaração, sob as penas da lei, do valor de “pró-labore”, proventos ou quaisquer remunerações mensais percebidas, no caso de o estudante e/ou qualquer dos membros do seu núcleo familiar ser empresário ou sócio de empresa, sob qualquer tipo

10

Declaração, sob as penas da lei, de quaisquer remunerações mensais percebidas no caso de o estudante e/ou qualquer dos membros do seu núcleo familiar ser profissional liberal, trabalhador autônomo, eventual ou informal, ou provenientes de estágio profissional, conforme o caso

11

Extrato previdenciário do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS do estudante e de todos os membros do núcleo familiar

12

Cópia simples do RG, CPF e Certidão de Nascimento ou de Casamento do estudante e de todos os membros do núcleo familiar

13

Certidão de Quitação Eleitoral do estudante e de todos os membros do núcleo familiar

14

Comprovante de residência em nome do estudante, ou de seu responsável legal, dos últimos 3 (três) meses

15

Cópia simples do Contrato de prestação de serviços de transporte, celebrado entre o estudante e terceiro, ou documento equivalente que comprove a respectiva despesa do estudante

16

Cópia dos dados de conta bancária de titularidade do estudante

17

Comprovante de Matrícula do estudante em curso oficial de que trata o §1º do art. 1º deste Decreto, devidamente subscrito por funcionário da Instituição de Ensino e relativo ao mesmo período letivo ou período imediatamente anterior, em que conste informação clara sobre o regime/metodologia do curso (presencial, on-line ou híbrido) e os dias da semana a serem frequentados presencialmente, quando for o caso;

18

Histórico escolar do curso emitido pela Instituição de Ensino, relativo ao mesmo período letivo ou período imediatamente anterior

19

Comprovante de frequência escolar emitido pela Instituição de Ensino, relativo ao mesmo período letivo ou período imediatamente anterior

20

Comprovante de seleção no Sistema de Seleção Unificada (SISU), ou documento equivalente, para alunos beneficiados pelo SISU

 

 

 

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA A REVALIDAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS QUE JÁ RECEBEM O REEMBOLSO ESCOLAR - ALUNOS DOS CAMPI DA UNESP E ALUNOS SELECIONADOS PELO SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU)

 

ITEM

DOCUMENTO

01

ANEXO II – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DAS INFORMAÇÕES

02

ANEXO III – DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE NÚCLEO FAMILIAR

03

ANEXO IV – DECLARAÇÃO DOS INTEGRANTES DO NÚCLEO FAMILIAR E DE BENS

04

Cópia de comprovantes de rendimentos e bens indicados no ANEXO IV – DECLARAÇÃO DOS INTEGRANTES DO NÚCLEO FAMILIAR E DE BENS;

05

Cópia da última Declaração do Imposto de Renda perante a Secretaria da Receita Federal ou Declaração conforme modelo do ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)

06

Cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS física ou digital e, conforme o caso, do último holerite ou documento que comprove a atual remuneração do estudante e/ou dos membros do seu núcleo familiar

07

Cópia do Contrato Social, ou equivalente, bem como da escrituração contábil dos últimos 12 (doze) meses de atividade da empresa, subscrita por um contador devidamente habilitado, no caso de atividade empresária exercida pelo estudante ou por qualquer dos membros do seu núcleo familiar

08

Declaração, sob as penas da lei, do valor de “pró-labore”, proventos ou quaisquer remunerações mensais percebidas, no caso de o estudante e/ou qualquer dos membros do seu núcleo familiar ser empresário ou sócio de empresa, sob qualquer tipo

09

Declaração, sob as penas da lei, de quaisquer remunerações mensais percebidas no caso de o estudante e/ou qualquer dos membros do seu núcleo familiar ser profissional liberal, trabalhador autônomo, eventual ou informal, ou provenientes de estágio profissional, conforme o caso

10

Certidão de Quitação Eleitoral do estudante e de todos os membros do núcleo familiar

11

Comprovante de residência em nome do estudante, ou de seu responsável legal, dos últimos 3 (três) meses

12

Cópia simples do Contrato de prestação de serviços de transporte, celebrado entre o estudante e terceiro, ou documento equivalente que comprove a respectiva despesa do estudante

13

Comprovante de Matrícula do estudante em curso oficial de que trata o §1º do art. 1º deste Decreto, devidamente subscrito por funcionário da Instituição de Ensino e relativo ao mesmo período letivo ou período imediatamente anterior, em que conste informação clara sobre o regime/metodologia do curso (presencial, on-line ou híbrido) e os dias da semana a serem frequentados presencialmente, quando for o caso;

14

Histórico escolar do curso emitido pela Instituição de Ensino, relativo ao mesmo período letivo ou período imediatamente anterior

15

Comprovante de frequência escolar emitido pela Instituição de Ensino, relativo ao mesmo período letivo ou período imediatamente anterior

16

Comprovante de seleção no Sistema de Seleção Unificada (SISU), ou documento equivalente, para alunos beneficiados pelo SISU