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JAN
27
27 JAN 2023
PROMOÇÃO SOCIAL
REEEMBOLSO ESCOLAR: TIRE SUAS DÚVIDAS LENDO ESSA MATÉRIA
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QUANDO E COMO POSSO ME INSCREVER?
As inscrições acontecerão do dia 06 de fevereiro ao dia 24 de fevereiro de 2023 das 08h às11h, no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), localizado à Rua Coronel Amando Simões, 484, no centro da cidade.
Para alunos dos campi da UNESP, por conta do calendário escolar diferenciado da universidade, as inscrições e revalidações acontecerão somente de 03 à 06 de abril, das 08 às 11h.


QUAIS AS EXIGÊNCIAS PARA A CONCESSÃO DO REEMBOLSO DO TRANSPORTE ESCOLAR?
 Para a concessão do reembolso o aluno deverá:
 I – Estar cursando o ensino médio técnico, graduação, pós-graduação, especialização, mestrado ou doutorado, na modalidade presencial;
 II – Que seja curso não oferecido dentro da competência territorial do Município de São Manuel;
 III – Que o grau de escolaridade seja o primeiro a ser cursado pelo aluno naquele nível, independentemente se o anterior foi concluído;
 IV – Não ter renda familiar bruta superior a 6 (seis) salários-mínimos;
 V – Não ter incorrido em fraude ou qualquer outro tipo de ato lesivo ao Poder Público Municipal em razão da concessão deste subsídio ou de qualquer outro benefício concedido;
 VI – Ter frequência mínima de 80% nas aulas, considerando cada matéria individualmente;
 VII – Não obter mais que 2 (duas) reprovas por semestre ou 3 (três) reprovas gerais dentro do curso no momento da inscrição.
 
 
QUAL O VALOR DO REEMBOLSO?
 O valor do reembolso é de até 50% (cinquenta por cento) do valor pago pelo aluno beneficiado à empresa de transportes, respeitando-se o seguinte limite:
 I – Agudos (55,5 km): até R$ 184,99;
II – Avaré (60,0 km): até R$ 265,20;
III - Barra Bonita (32,4 km): até R$ 177,85;
IV – Bauru (73,6 km), na hipótese de transporte realizado por Vans: até R$ 265,20;
V – Bauru (73,6 km), na hipótese de transporte realizado por Ônibus e Micro-ônibus: até R$ 213,46;
VI – Botucatu (25,8 km), na hipótese de transporte realizado por Vans: até R$ 161,71;
VII – Botucatu (25,8 km), na hipótese de transporte realizado por Ônibus e Micro-ônibus: até R$ 142,31;
VIII - Lençóis Paulista (30,4 km): até R$ 122,89;
IX – Jaú (52,4 km): até R$ 194,05.
  
QUAIS DOCUMENTOS SERÃO NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO?
Para a realização da inscrição o aluno deverá, OBRIGATORIAMENTE, apresentar cópias simples, acompanhadas dos originais, dos seguintes documentos:
 I – “Requerimento de Inscrição” para a concessão de reembolso escolar (conforme modelo do Anexo I);
 II – “Declaração de Responsabilidade das Informações”, assinada (conforme modelo do Anexo II);
 III – “Declaração de composição de núcleo familiar”, assinada (conforme modelo do Anexo III);
 IV – “Declaração dos Integrantes do Núcleo Familiar e Bens”, preenchida por cada um dos integrantes da família que residem no mesmo imóvel que o candidato (conforme modelo do Anexo IV), bem como a cópia de comprovantes de rendimentos e bens indicados no referido anexo;
 V – Cópia da última Declaração do Imposto de Renda ou a “Declaração de Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física”, assinada (conforme modelo do Anexo V);
VI– “Declaração de exigência para a frequência do aluno em aulas presenciais”, carimbada e assinada pelo responsável técnico da Instituição de Ensino (conforme modelo do Anexo VI);
VII – Cópia simples do RG, CPF e Certidão de nascimento ou casamento de todos os membros do núcleo familiar;
VIII – Cópia simples do Título de Eleitor;
IX – Comprovante de endereço do aluno beneficiário dos últimos 3 (três) meses;
X – Comprovante de matrícula da Instituição de Ensino devidamente subscrito por funcionário da Instituição;
XI – Histórico escolar parcial para alunos que já estejam em curso, em que conste, inclusive, o número de eventuais reprovas;
XII – Comprovante de frequência escolar emitido pela Instituição de Ensino devidamente subscrito por funcionário da Instituição;
XIII – Cópias simples das Carteiras de Trabalho com identificação do último contrato e último holerite de todas as pessoas que fazem parte do núcleo familiar;
XIV – Caso haja outros rendimentos tais como aplicações financeiras, arrendamentos, aluguéis, royalties, retiradas pro-labore, direitos autorais, e qualquer outro rendimento pago ou creditado a qualquer título, deverá comprovar a existência deles e seus respectivos valores;
XV – No caso de atividade empresária, deverá trazer cópia simples do contrato social, ou equivalente, bem como a escrituração contábil dos últimos 12 (doze) meses de atividade do negócio, subscrita por um contador devidamente habilitado;
XVI – Cópia dos comprovantes de rendimentos e dos bens indicados no Anexo III;
XVII – Cópia simples do contrato de prestação de serviços do transporte contratado; e
XVIII – Declaração de conta bancária junto ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica Federal para o recebimento do reembolso em nome do estudante ou, caso o aluno seja menor de 18 anos, em nome de seu representante legal.

Após análise da documentação, o requerente receberá um check-list preenchido e assinado juntamente com os documentos, com o qual deverá se dirigir ao Setor de Protocolo, onde será cobrada uma taxa de R$ 11,41 no ato para abertura do Processo.
Para a concessão do benefício, o aluno deverá estar cursando o ensino médio técnico ou ensino superior em cursos que não são oferecidos em São Manuel. Além disso, a família com quem o aluno reside não pode ter renda superior a seis salários mínimos. O aluno também deve ter frequência mínima de 80% (oitenta por cento) nas aulas em cada matéria e não pode somar mais que duas reprovas por semestre ou três reprovas gerais dentro do curso no momento da inscrição.
Após todos os procedimentos técnicos, a Diretoria de Promoção Social e a Comissão de Classificação e Monitoramento do Reembolso do Transporte Escolar divulgarão lista dos novos contemplados pelo reembolso durante o primeiro semestre de 2022 através do site do município e no Diário Oficial Eletrônico.
Em relação ao valor, será concedido no máximo 50% (cinquenta por cento) da mensalidade paga pelo aluno à empresa de transportes, respeitando-se o limite estipulado por cidade no Decreto nº 3.890, de 04 de Agosto de 2021, que regulamenta a lei do benefício (Lei Municipal nº 4.115/2018).
 
IMPORTANTE: Em nenhuma hipótese o setor de Expediente Geral e Protocolo poderá realizar cópia dos documentos para os alunos
Verificada a ausência de algum documento solicitado, o setor de Expediente Geral e Protocolo reserva-se ao direito de não dar recebimento ao pedido de inscrição.
Quando houver dependente menor de idade ou relativamente capaz, as declarações deverão ser assinadas pelo representante legal ou genitores.
 
ATENÇÃO! Para estudantes do Colégio EMBRAER:
Além da documentação exigida no Decreto Municipal, o aluno deverá apresentar, ainda, atestado emitido pela instituição comprovando que o aluno passou por uma avaliação socioeconômica. 
 

QUANDO EU FICO SABENDO DO RESULTADO?
Após a inscrição, a Diretoria da Promoção Social e a Comissão de Classificação e Monitoramento do Reembolso do Transporte Escolar irão realizar a análise da documentação. As datas para a divulgação dos resultados preliminares da análise, prazo para recursos e lista conclusiva dos benefícios concedidos serão divulgadas em breve no site da Prefeitura de São Manuel, no link: www.saomanuel.sp.gov.br
 
 
EM QUE SITUAÇÕES EU NÃO IREI RECEBER O BENEFÍCIO?
Não receberá o benefício o aluno que deixar de cumprir os requisitos do Decreto regulamentar ou no caso da demanda causar excesso de despesa acima do valor do Orçamento previsto para o primeiro semestre de 2022. Nesta última hipótese, serão excluídos os alunos com maior renda familiar e, subsequentemente, melhor renda individual.
 
 
EU TEREI QUE SER ENTREVISTADO PELA PROMOÇÃO SOCIAL?
Inicialmente, não. No entanto, caberá à Diretoria de Promoção Social investigar as informações fornecidas pelos alunos e isso poderá gerar a necessidade de esclarecimentos ou, ainda, de visitas sem aviso prévio à residência do aluno para comprovação das informações por ele fornecidas.
 
 
FUI BENEFICIADO E TENHO QUE PEDIR O REEMBOLSO MENSAL. QUAL É A DATA LIMITE PARA A SOLICITAÇÃO?
O aluno deverá apresentar até o dia 15 de cada mês o Boleto ou recibo quitado e a Nota Fiscal com os dados do estudante e do serviço de transporte fretado, contendo carimbo e assinatura do responsável pelo transporte, comprovando o seu pagamento. Além disso, o aluno deverá apresentar o recibo do pagamento da mensalidade paga à Instituição de Ensino no respectivo mês de referência, bem como a frequência escolar por meio de documento simples, tal como o extrato das centrais de alunos ou a declaração de frequência emitida pela própria Instituição de Ensino.
 
 
QUAL A DATA PREVISTA DE PAGAMENTO?
O pagamento do benefício será efetuado por meio de transferência bancária a partir do vigésimo dia útil do mês subsequente ao vencido. Vale ressaltar que a conta bancária deverá ser aberta junto Banco do Brasil ou à Caixa Econômica Federal, estando no nome do aluno. Caso o aluno seja menor de 18 anos, a conta deverá ser aberta no nome de seu respectivo responsável legal.
 
 
NÃO CONSEGUI ENTREGAR A NOTA FISCAL E OS DEMAIS DOCUMENTOS ATÉ O DIA 15 DO MÊS. O QUE EU FAÇO?
A não entrega da Nota Fiscal e dos demais documentos até o dia determinado acarreta em perda do reembolso para aquele mês, sem exceções, devendo ser inclusive rejeitado de ofício pela Diretoria da Promoção Social.
 
 
COMO PREENCHO OS ANEXOS?
Os anexos devem ser preenchidos rigorosamente nos termos dos modelos do Decreto nº 3.890, de 04 de Agosto de 2021 (disponíveis nesta página logo abaixo), de forma digitada ou, não sendo assim possível, preenchida manualmente, sem quaisquer rasuras ou omissões.
O Anexo I é preenchido pelo Beneficiário.
O Anexo II é preenchido pelo Beneficiário.
O Anexo III é preenchido pelo Beneficiário.
O Anexo IV é preenchido individualmente por cada pessoa da família do beneficiário que façam parte do núcleo familiar dele e por ele também.
O Anexo V é preenchido individualmente por cada pessoa da família do beneficiário que façam parte do núcleo familiar dele e por ele também, se for o caso.
O Anexo VI é preenchido pela Instituição de Ensino em que o aluno encontra-se matriculado.
Compreende-se o núcleo familiar todas as pessoas que compõem a família do Beneficiário dentro do lar, não importando se são consanguíneas ou, ainda, formais, devendo constar para os fins de concessão todo e qualquer tipo de família.
 
 
PARA MAIORES INFORMAÇÕES OU ESCLARECIMENTOS, ENTRE EM CONTATO NO CRAS, PELO TELEFONE: (14) 3812.4400 – RAMAIS: 5014 OU 5026.
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